09 de maio de 2025

No dia 2 de maio publicamos reportagem intitulada Justiça afasta presidente de Conselho de Fisioterapia investigado pelo TCU. Nos dias seguintes recebemos numerosas mensagens relatando que o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) também está na mira do Tribunal de Contas da União (TCU), autarquia federal responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do País quanto a legalidade, legitimidade e economicidade.
Por meio de busca rápida no site do TCU, verificamos que as mensagens eram fundamentadas e embasadas na realidade, já que nos deparamos com o processo № TC 032.279/2023-0 / Grupo I – Classe de Assunto: VII – Denúncia contra a Unidade Jurisdicionada: Conselho Federal de Educação Física (Confef) com data de 17 de abril de 2024.
O relator do processo é o ministro João Augusto Ribeiro Nardes, que proferiu a seguinte determinação: “Relatada e discutida esta denúncia a respeito de possíveis irregularidades praticadas pela atual gestão do Conselho Federal de Educação Física (Confef) os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator expressaram que foram satisfeitos os requisitos de admissibilidade constantes nos Art. 234 e 235, do Regimento Interno deste Tribunal, e no art. 103, § 1º, da Resolução TCU 259/2014, e, no mérito, considerá-la parcialmente procedente”.
Cláudio Boschi e Ricardo Catunda de Oliveira, com Almir Adolfo Gruhn, o eterno presidente da Fédération Internationale D’Eduacion Physique et Sportive, entidade cujos convênios com o Confef também estão sob investigação no TUC © Canal Saúde Pela Prática
Após encontrarmos os processos no TCU fizemos uma busca na aba de transparência do CONFEF, na tentativa de encontrar mais informações e detalhes referentes aos itens pinçados pelo Tribunal de Contas da União, e acabamos ficando perplexos com determinadas despesas encontradas no relatório financeiro da entidade.
Somente à indústria Gráfica Coan foram pagos cerca de R$ 5 milhões, ou seja, exatos R$ 4.718.750,00. Ao grupo de advogados que constam na referida denúncia do TCU foram pagos cerca de R$ 300 mil.
Professora Yula Pires da Silveira Fontenele de Meneses – CREF 000013-G/PI, membro da Câmara de Controle e Finanças do CONFEF © Canal Saúde Pela Prática
Numa época em que não se usam mais documentos físicos, papéis e similares, visando a mitigar impactos ambientais e a tornar o CONFEF uma autarquia sustentável, a gestão atual segue na contramão e paga R$ R$ 3.262.217,50 à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por serviços de remessa que poderiam ser feitos de forma eletrônica. Definitivamente a gestão atual do conselho não se pauta na economicidade e não é dotada do mínimo bom senso.
Somente o II Fórum da Câmara de Presidentes do CONFEF de 2023 consumiu R$ 1.346.948,40, enquanto o Encontro Nacional das Câmaras do Sistema CONFEF/CREFs custou R$ 1.364.072,96. No mesmo relatório encontramos despesas exorbitantes e absolutamente fora da realidade. Para melhor compreensão, estamos reunindo as despesas similares em grupos, pois algumas delas são lançadas em duplicidade, utilizando identificação similar visando a justificar o injustificável.
O primeiro grupo envolve serviços de informática e tecnologia digital como um todo e, mesmo o CONFEF tendo sua equipe de colaboradores, o relatório da gestão 2023 acusa o gasto absurdo de R$ 1.597.000,00. Veja abaixo, os sete itens constantes na prestação de contas do ano passado.
No processo publicado no Diário Oficial o Tribunal de Contas da União pontua que o CONFEF possui departamento jurídico próprio, bem como contabilidade e administração internas. Contudo, os gastos com a prestação de serviços externos nessas três áreas no exercício de 2023 totalizaram surpreendentes R$ 4.574.000,00.
Professor Marcelo Ferreira Miranda – CREF 000002-G/MS, membro da Câmara de Controle e Finanças do CONFEF © Wikimedia Commons
Outro exemplo gritante dos desmandos produzidos pela atual gestão do CONFEF pode ser observado nos simples gastos anuais na área gráfica, recheados de despesas desnecessárias e duvidosas sob o ponto de vista contábil, que expõem a absoluta ausência de vínculo do presidente do CONFEF com tudo aquilo que se prega hoje sobre sustentabilidade social e razoabilidade financeira.
Pode parecer absurdo, mas no ano passado o gasto do CONFEF com papel, gráfica e serviços correlatos ultrapassou os R$ 7 milhões, ou exatos R$ 7.064.750,00.
Mas as despesas que poderiam ser evitadas ou drasticamente diminuídas envolvem os gastos com passagens aéreas, diárias, auxílio embarque, auxílio representação e alimentação, oferecidos aos conselheiros e convidados do CONFEF, que no exercício de 2023 quase alcançaram a casa dos R$ 7 milhões, ou exatos R$ 6.638.000,00.
Outros itens absolutamente escandalosos envolvem a emissão das cédulas de identidade dos profissionais registrados em todo o País, as taxas de condomínio e os valores pagos aos Correios. Somente estas três despesas totalmente desnecessárias e até mesmo infundadas ultrapassam R$ 4 milhões, totalizando R$ 4.236.000,00.
De acordo com as avaliações rigorosas do Tribunal de Contas da União, o presidente Cláudio Augusto Boschi enfrenta suspeitas de irregularidades em processos licitatórios e uma série de desmandos financeiros, que desde sua posse em 2022, implicam na movimentação indevida de milhões de reais. Essas ações vão muito além de questões de má gestão financeira; elas revelam uma profunda crise ética que coloca em dúvida a integridade da atual administração do CONFEF. Esses problemas não apenas comprometem o princípio de compliance, mas também obscurecem a transparência e corroem a confiança dos mais de 600 mil profissionais de Educação Física filiados ao Conselho Federal em todo o país. A situação atual exige uma revisão urgente e uma reforma substancial para reafirmar o compromisso do CONFEF com a ética, a transparência e o respeito aos direitos e à dignidade de cada um de seus membros.
O ex-presidente Jorge Steinhilber e seu sucessor Cláudio Boschi na abertura do Congresso Fieps 2024 © Canal Saúde Pela Prática
Muita coisa precisa ser elucidada, e a primeira delas, uma das mais importantes, seria por que, e com qual finalidade, o presidente do CONFEF contratou oito escritórios de advocacia.
Uma explicação não menos importante que precisa ser feita por Cláudio Augusto Boschi envolve as graves e reiteradas denúncias de desvio de recursos que pairam sobre a atual gestão do Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região (CREF14/GO-TO), totalmente ignoradas pelo Plenário do CONFEF.
Ainda no campo ético, surge a denúncia feita pela Federação Espiritossantense de Judô e um dos seus filiados sobre a vergonhosa e reiterada prática de abuso sexual cometida por Ibsen Lucas Pettersen Pereira, presidente do recém-fundado Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região (CREF22/ES). O dirigente indicado para o cargo pelo presidente Cláudio Augusto Boschi foi banido do judô capixaba, no qual chegou a ocupar cargo diretivo, mas, para surpresa geral, o plenário do CONFEF ignorou totalmente este fato deplorável.
Sob o comando de Cláudio Boschi, os gestores do CONFEF revelam um padrão de decisões questionáveis que ultrapassam a simples má administração financeira para tocar em questões éticas profundamente preocupantes. O acúmulo de denúncias e irregularidades aponta para uma liderança que não apenas falha em aderir aos princípios básicos de responsabilidade e transparência, mas também arrisca a integridade e a credibilidade da própria entidade. Os atos de gestão temerária destacados nesta investigação, sustentados por uma série de decisões financeiras questionáveis e nomeações controversas, não apenas comprometem a eficácia operacional do CONFEF, mas também desafiam a confiança da sociedade e dos Profissionais de Educação Física que a entidade deveria representar, respeitar e proteger.
Entendemos que gestão temerária implica falta de cuidado que vai além da má administração casual, indicando uma disposição para correr riscos que colocam em perigo os ativos, a reputação ou a viabilidade da entidade. Em alguns contextos legais, a gestão temerária pode até levar a ações punitivas ou criminais contra os gestores responsáveis.
Denise Martins de Araújo – CREF 000080-G/MA, ex-presidente do CREF21/MA e membro da Câmara de Controle e Finanças do CONFEF © Arquivo
Em meio a estas descobertas, continuamos investigando para expor publicamente as decisões financeiras dos dirigentes do CONFEF e seus impactos éticos e administrativos, sob a gestão do presidente Cláudio Augusto Boschi, cuja gestão tem sido marcada por controvérsias éticas e irresponsabilidade financeira grave.
É importante lembrar que entidades ou autarquias como o CONFEF mantêm uma Câmara de Controle e Finanças (CCF), um órgão dentro de uma organização, geralmente corporativa ou governamental, cuja função principal é supervisionar e assegurar a integridade das práticas financeiras e contábeis da entidade.
Veja abaixo alguns dos principais atributos e responsabilidades associados à aparentemente inoperante, Câmara de Controle e Finanças do CONFEF:
Enfim, a Câmara de Controle e Finanças é essencial para a governança corporativa, agindo como um mecanismo de fiscalização e garantindo que a gestão da entidade seja realizada com responsabilidade, transparência e de acordo com as melhores práticas e regulamentos. A sua existência e eficácia são especialmente críticas em organizações grandes e públicas, como o CONFEF, nas quais a complexidade financeira e o impacto social são expressivos.
“A Tomada de Contas Especial é instaurada quando há indícios de desfalque, desvio de bens ou irregularidade que resulte em prejuízo ao erário público.”
A Câmara de Controle e Finanças do CONFEF é formada pelos professores Antônio Ricardo Catunda de Oliveira (CREF 000001-G/CE), Débora Rios Garcia (CREF 002202-G/RS), licenciada de 01/03/2024 a 31/10/2024, Marcelo Ferreira Miranda (CREF 000002-G/MS), Heitor Prates de Azevedo Júnior (CREF 000416-G/BA), Denise Martins de Araújo (CREF 000080-G/MA) e Yula Pires da Silveira Fontenele de Meneses (CREF 000013-G/PI).
Será que a responsabilidade sobre a gestão financeira do CONFEF recai apenas sobre o presidente? Até que ponto a Câmara de Controle e Finanças é responsável por essas irregularidades que começaram a ser questionadas pelo Tribunal de Contas da União? Ou seria o plenário do CONFEF, que aprova sem nenhum questionamento tudo que a Câmara de Controle e Finanças apresenta? Ou seria toda a diretoria, por ser coniventes com as supostas impropriedades e ilegalidades apontadas pelo TCU?
Professor Antônio Ricardo Catunda de Oliveira – CREF 000001-G/CE, membro da Câmara de Controle e Finanças do CONFEF © Arquivo
Deixamos essas perguntas para serem respondidas pela alta cúpula do CONFEF, lembrando que em questão de improbidade e ilegalidade o presidente Cláudio Augusto Boschi já não é mais réu primário, e a grande tragédia neste cenário é que toda a diretoria do conselho federal é ciente das mazelas por ele cometidas contra o erário público do Estado de Minas Gerais.
No contexto do Tribunal de Contas da União (TCU), a sigla TCEs refere-se a Tomadas de Contas Especiais. Este é um procedimento utilizado pelo TCU para apurar responsabilidades por ocorrências identificadas como irregulares nas contas dos responsáveis por bens e valores públicos. A tomada de contas especial é instaurada quando há indícios de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário público.
As TCEs são instrumentos de controle externo que permitem ao TCU, após a devida apuração e processo legal, aplicar sanções e buscar o ressarcimento aos cofres públicos quando necessário. Este processo é crucial para a manutenção da transparência e da integridade na gestão dos recursos públicos.
E em sua decisão o ministro João Augusto Ribeiro Nardes do TCU foi cirúrgico. “Como é sabido, a omissão na prestação de contas dos recursos recebidos enseja a instauração da competente Tomada de Contas Especiais, com o posterior envio dessas a este Tribunal. Sendo assim divirjo dos encaminhamentos propostos por considerar mais efetivo, em vez de dar conhecimento das omissões à AudGovernança, dar ciência ao Confef acerca das omissões nas prestações de conta verificadas, as quais ensejam a instauração dos respectivos TCEs”, concluiu o magistrado.
A pergunta que resta é: será que a Câmara de Controle e Finanças do Conselho Federal irá cumprir a decisão do ministro do TCU, e com isso produzir provas contra o presidente, a diretoria e a própria CCF do CONFEF?