CREF4/SP cria mais um evento fora de sua finalidade e reacende debate sobre uso de recursos públicos

Dirigentes à frente de uma estrutura que concentra decisões estratégicas e recursos relevantes da Educação Física paulista, em um cenário que ainda carece de transparência objetiva sobre critérios de gestão, execução orçamentária e prestação de contas © Imagem criada por IA / Global Comunicação

Após adiamento da Conferência Estadual para 2027, Conselho passa a promover encontro de políticas públicas do esporte em parceria com o CBC e amplia questionamentos sobre competência legal e desvio de finalidade.

Por Paulo Pinto / Global Sports
Curitiba, 13 de abril de 2026

Após o adiamento da Conferência Estadual do Esporte para 2027 — iniciativa que vinha sendo estruturada em parceria com o Governo do Estado de São Paulo e já era alvo de questionamentos por extrapolar a atividade-fim do Conselho —, o CREF4/SP passou a promover um novo evento, agora em parceria com o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), reacendendo o debate sobre sua atuação no campo das políticas públicas do esporte e os limites institucionais da autarquia.

Na reportagem anterior publicada pela Agenda Olímpica em fevereiro deste ano, já haviam sido apontadas inconsistências no processo de construção da Conferência Estadual: fragilidades no método de escuta, ausência de diálogo mais amplo com entidades representativas e dúvidas quanto à condução institucional do processo.

Ailton Mendes da Silva, primeiro vice-presidente do CREF4/SP e também presidente da ACAD Brasil, ocupa posição estratégica em duas estruturas centrais do setor, em meio a questionamentos sobre governança, critérios de gestão e condução dos recursos da entidade © ACAD Brasil

O cenário, no entanto, sofreu uma inflexão relevante. Em reunião do Conselho Estadual de Desporto, realizada em 17 de março de 2026, foi confirmado que a Conferência Estadual não ocorrerá neste ano, tendo sido oficialmente adiada para 2027. A justificativa está associada ao calendário eleitoral e ao afastamento da então secretária estadual para participação no processo político.

Resta saber qual será o posicionamento de Cláudia Carletto, nova secretária de Esportes de São Paulo, diante de uma iniciativa concebida sob a gestão anterior e que já vinha sendo alvo de questionamentos quanto à sua legalidade, condução institucional e aderência às competências do CREF4/SP.

A partir desse ponto, o debate ganha nova dimensão.

Da conferência ao encontro: mudança de objeto e novos questionamentos

Mesmo diante da confirmação de que a Conferência não será realizada em 2026, o CREF4/SP passou a divulgar, em seus canais oficiais, a realização do 1º Encontro Estadual de Políticas Públicas do Esporte de São Paulo, previsto para ocorrer no âmbito do CBC & Clubes Expo.

Em publicação institucional, o próprio Conselho afirma que o evento tem como objetivo “dialogar, construir e alinhar diretrizes que impactam diretamente a sociedade”, além de “fortalecer o desenvolvimento do esporte no estado”.

Rialdo Tavares, presidente do CREF4/SP, conduz a entidade em um momento que exige clareza, responsabilidade e rigor na gestão, diante de questionamentos sobre a condução administrativa, a aplicação de recursos e os mecanismos de transparência perante a categoria © Global Sports

A mudança de nomenclatura e de escopo levanta uma questão central: trata-se de uma nova iniciativa ou de uma reconfiguração do projeto anteriormente estruturado?

Do ponto de vista técnico, o ponto sensível não está na realização de eventos ou no debate público sobre políticas esportivas — ambos legítimos —, mas na competência institucional do órgão para liderar esse tipo de iniciativa.

Atividade-fim e limites institucionais

É fundamental reiterar: o CREF4/SP é uma autarquia federal com função específica. Sua atividade-fim consiste em exercer o poder de polícia administrativa sobre a profissão de Educação Física, assegurando o cumprimento das normas legais e éticas e protegendo a sociedade contra o exercício irregular da atividade.

A promoção, articulação e condução de políticas públicas do esporte não se inserem, em princípio, nesse escopo.

Quando o próprio Conselho passa a se posicionar como protagonista na formulação de diretrizes de políticas públicas, o debate deixa de ser apenas administrativo e passa a ser institucional — e, em certa medida, jurídico.

Recursos, governança e prestação de contas

A reconfiguração da atuação do CREF4/SP torna ainda mais sensível a análise dos atos administrativos já apontados, sobretudo no que envolve a utilização de recursos, a condução institucional e os mecanismos de controle e prestação de contas.

Reuniões, deslocamentos, articulações institucionais e convocações de conselheiros e delegados foram realizados sob a justificativa de estruturação de uma conferência que, agora, não ocorrerá em 2026. Ainda assim, observa-se a mobilização de recursos expressivos em uma iniciativa que suscita questionamentos quanto à sua aderência às competências legais do CREF4/SP.

Humberto Aparecido Panzetti, segundo vice-presidente do CREF4/SP, integra a cúpula diretiva da entidade em um momento que exige posicionamento claro, corresponsabilidade nas decisões administrativas e compromisso efetivo com a transparência na condução institucional © Global Sports

Até o momento, não há esclarecimentos públicos objetivos sobre os critérios adotados para a utilização desses recursos, tampouco sobre eventuais medidas de reprogramação orçamentária ou de prestação de contas diante do adiamento do evento. Nesse contexto, permanecem questionamentos sobre a condução financeira da iniciativa e a responsabilidade da atual gestão, liderada pelo presidente Rialdo Tavares e pelos vice-presidentes Humberto Aparecido Panzetti e Ailton Mendes da Silva, que também preside a ACAD Brasil.

Diante disso, impõe-se uma indagação objetiva:

Os recursos mobilizados para a Conferência estão sendo redirecionados para o novo encontro?

A pergunta não é meramente retórica. Trata-se de uma questão de governança pública.

Nas atas anteriormente analisadas, não há registro claro de deliberação plenária específica que autorize, de forma inequívoca, a alocação de recursos para esse tipo de iniciativa. Tampouco se identificam estudos de impacto financeiro, projeção de custos ou análise de aderência institucional.

Decisões que envolvem mobilização de recursos humanos, financeiros e logísticos exigem fundamentação prévia, com demonstração de pertinência institucional, viabilidade e controle de riscos.

O que se observa, contudo, é um fluxo inverso: primeiro se mobiliza, depois se justifica.

Em termos técnicos, isso configura uma lacuna relevante ou improbidade administrativa gravíssima, pois além da diretoria executiva, o uso de recursos de forma ilegal ou fora da atividade fim do Conselho expõe todos os membros do conselho.

Transparência e controle social

A situação torna-se ainda mais sensível diante das limitações observadas no Portal da Transparência do Conselho.

A ausência de atualização tempestiva e de deliberações explícitas compromete o controle social e dificulta o acompanhamento, por parte dos profissionais de Educação Física, da destinação dos recursos oriundos de suas anuidades.

Em uma autarquia pública, publicidade e transparência não são facultativas — são obrigações constitucionais.

Um debate que se amplia

O que está em jogo não é a importância do debate sobre políticas públicas do esporte. Esse debate é necessário, legítimo e desejável. O que se discute é:

✔️ a forma,
✔️ o processo,
✔️ e, sobretudo, os limites institucionais de atuação.

A substituição de uma conferência adiada por um novo evento, com escopo semelhante, não encerra os questionamentos — ao contrário, tende a ampliá-los.

Se o CREF4/SP entende que deve expandir sua atuação para além da fiscalização profissional, é necessário que o faça com base em planejamento, transparência e respaldo institucional claro.

Caso contrário, permanecerá a dúvida — cada vez mais presente — sobre os limites entre atuação institucional e possível desvio de finalidade.

O ponto de ruptura institucional

A democracia institucional começa dentro de casa.

A responsabilidade com os recursos dos profissionais de Educação Física não admite ambiguidades, reconfigurações pouco claras ou decisões sem respaldo técnico inequívoco. A insistência na utilização desses recursos em iniciativas fora da competência legal do Conselho transforma o debate em algo mais grave: a possibilidade concreta de desvio de finalidade, que não pode ser ignorada e exige resposta imediata.

O debate está posto. E, mais do que nunca, exige respostas claras e objetivas.

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