Ministério da Saúde amplia autonomia, reconhecimento e independência do profissional de Educação Física

A portaria também nomeia é dá código a diversos atendimentos de competência do Profissional de Educação Física © Gabin Vallet

A partir da publicação dessa portaria os profissionais receberão o ressarcimento por serviços prestados ao Sistema Único de Saúde diretamente do SUS

Por Helena Sbrissia e Paulo Pinto / Global Sports
24 de janeiro de 2022 / Curitiba (PR)

Portaria № 15, publicada no dia 13 de janeiro de 2022 no Diário Oficial da União pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, altera os atributos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), instituindo guias e códigos de procedimentos do profissional de Educação Física no SUS.

Para Nelson Leme (000200-G/SP), presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região/São Paulo (CREF4/SP), essa portaria é extremamente importante porque amplia a atuação do profissional na área da saúde e substitui um CBO provisório por um definitivo, que é o 224140.

“O Profissional de Educação Física agora tem anda maior respaldo na ampliação do seu campo de atuação, o que confirma definitivamente que o profissional está legitimamente inserido na área da saúde.”

A portaria, explicou o dirigente, também nomeia é dá código a diversos atendimentos de competência do Profissional de Educação Física, o que fortalece o entendimento social de sua atuação.

Para Alexandre Janotta Drigo (000839G/SP), delegado do CREF4/SP e presidente da Comissão Científica da Federação Paulista de Judô (FPJudô), a notícia é muito bem-vinda porque agora o SUS dará as guias de procedimentos diretamente aos Profissionais de Educação Física. Essa alteração é importante porque o ressarcimento por serviços prestados por profissionais de Educação Física não era previsto nas práticas do SUS.

“O profissional já trabalhava no sistema de saúde, já frequentava o sistema hospitalar, já prestava serviços, mas não era ressarcido diretamente pelo SUS ou pelo sistema. Ou seja, sempre havia uma característica de subalternidade, que agora foi extinta. Antes, outro profissional da saúde dava o número da guia de procedimento para que o profissional pudesse ser ressarcido indiretamente.”

Segundo Drigo, as mudanças causadas pela Portaria № 15 dão uma tremenda valorização para a profissão, pois reconhece que a Educação Física integra a área da saúde – definitivamente – e tem competência para agir de maneira autônoma.

“Agora, não há mais a necessidade de vinculação a outro profissional, apesar de nós sabermos a importância da multiprofissionalidade dentro das atividades de saúde do SUS”, reforçou Drigo. “Essa portaria dá autonomia, reconhecimento e independência ao profissional de Educação Física.”

Essa alteração promete ser um divisor de águas para a profissão, visto que diferentes áreas de atuação poderão ampliar a forma como estão inseridas no mercado de trabalho e a inserção na vida das pessoas, contribuindo com a saúde da sociedade como um todo. Como exemplo, Drigo cita os professores de lutas, como o judô e karatê, que atuam em programas de reabilitação psicossocial e agora podem prestar serviços em prol da saúde pública diretamente ao SUS, utilizando o código e descrição: 0301080348 – Ações de Reabilitação Psicossocial.

Lembramos, porém, que tais atividades são definidas e direcionadas ao CBO: 2241-40 – Profissional de Educação Física na saúde.