Falso profissional de educação física é preso ao dar aulas com carteira falsificada em Goiás

Suspeito é conduzido algemado à delegacia, após ser flagrado atuando ilegalmente como profissional de educação física em Goiânia © Metrópoles

Flagrado atuando ilegalmente como personal trainer, homem foi preso e autuado por uso de documento falso e exercício ilegal da profissão. Na delegacia, ele confessou o crime.

Fonte Larice de Paula / Metrópoles
Curitiba, 9 de abril de 2025

Um homem que se dizia profissional de educação física foi preso no Setor Cândida de Moraes, em Goiânia (GO), na tarde desta segunda-feira (7/4), por uso de documento falso e exercício ilegal da profissão. A reportagem é de Larice de Paula, para a coluna Na Mira, de Carlos Carone, do Jornal Metrópoles.

Com uma carteira falsificada do Conselho Regional de Educação Física (Cref14/GO-TO), o suspeito se apresentava como profissional habilitado, enganava gestores de estabelecimentos e assumia a orientação de alunos sem qualquer qualificação ou embasamento científico. O documento falso lhe garantia acesso irrestrito aos ambientes de treino, permitindo que atuasse sem levantar suspeitas.

A Central Geral de Flagrantes e Ponto de Atendimento ao Cidadão de Goiânia recebeu uma denúncia e foi até o estabelecimento comercial para apurar os fatos. A ação contou com o apoio do Conselho Regional de Educação Física e constatou-se que o falso PEF vinha exercendo ilegalmente a profissão desde o mês de janeiro.

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Com o homem, foram apreendidos diversos objetos utilizados por profissionais da área. Segundo a polícia, ele confessou os crimes e declarou que ainda está cursando a faculdade de educação física.

O autuado foi recolhido à carceragem da PCGO e está à disposição da Justiça.

Implicações judiciais

O exercício ilegal da profissão de educação física é crime previsto no artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), e pode resultar em pena de prisão simples de 15 dias a três meses, além de multa. Já o uso de documento falso configura crime mais grave, com pena prevista no artigo 304 do Código Penal, que pode variar de dois a seis anos de reclusão. A atuação conjunta do Conselho Regional e das forças de segurança visa coibir esse tipo de conduta e proteger a sociedade contra os riscos de orientação física inadequada por pessoas não habilitadas.

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