18 de março de 2025

Em julho, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública crucial para discutir a manutenção do registro obrigatório em conselho regional para professores de Educação Física das escolas públicas. Surpreendentemente, no mesmo dia, a diretoria do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) preferiu reunir-se no Rio de Janeiro para debater o aumento de anuidades, multas e taxas a serem cobradas dos Profissionais de Educação Física (PEFs) de todo o País.
Esta decisão destaca uma desconexão descomunal das ações praticadas pelos dirigentes do CONFEF com os reais interesses da instituição e dos profissionais que o órgão deveria defender.
A ausência de qualquer representante do CONFEF na audiência, à qual compareceram integrantes do Ministério da Educação (MEC) e outros especialistas em educação pública, foi interpretada por muitos como um sinal de total falta de comprometimento da autarquia com os interesses da classe que representa. Cláudio Augusto Bosch e seus comandados parecem desconsiderar a importância de suas presenças nas discussões que definem o futuro da profissão.
O debate, realizado em 4 de julho, abordou a obrigatoriedade do registro em conselho regional para professores de Educação Física, uma exigência que não é mencionada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) № 9.394/1996, mas que está presente na Lei № 9.696/1998, que regulamenta a profissão. Atualmente, o Projeto de Lei № 2.062/2023, proposto pela deputada professora Luciene Cavalcante, tramita na Câmara com a intenção de dispensar os professores desse registro para exercer a docência.
A questão está sendo discutida porque, nos últimos anos, tem-se questionado a necessidade de flexibilizar a exigência de registro nos Conselhos Regionais de Educação Física para profissionais que atuam especificamente na área de docência.
Durante a audiência, Lourival José Martins Filho, diretor de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação da SEB, que no encontro representou o MEC, destacou a necessidade de alinhar as práticas ao que é definido pelo Conselho Nacional de Educação e pela legislação nacional, reconhecendo a autonomia dos Estados e municípios.
“O MEC reconhece o trabalho e a fundamentação legal dos conselhos dos Profissionais da Educação Física, bem como dos conselhos de todas as categorias, levando em conta, por princípio legal, a autonomia dos Estados e municípios na definição de seus planos de carreira, editais de concurso público e formas de ingresso. Entretanto, União, Estados e municípios, no âmbito dos profissionais da educação básica, precisam estar de acordo com as orientações do egrégio Conselho Nacional de Educação e a legislação nacional em educação aprovada no Congresso Nacional”, destacou o diretor.
Participaram da audiência Celso Napolitano, representante do Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinpro-SP); Gislene Alves do Amaral, presidente do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte; e Hajime Takeuchi Nozaki, professor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).
Enquanto isso, Cláudio Augusto Bosch e seus subordinados mostram desconhecer que o Congresso Federal é a Casa do Povo brasileiro. Sendo a Educação Física escolar uma das principais fatias de mercado sob tutela do Conselho Federal de Educação Física, todos esperavam que a autarquia fosse devidamente representada no encontro pelo corpo jurídico do CONFEF, mas lamentavelmente isso não aconteceu.
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