Justiça do Paraná condena Almir Gruhn a indenizar presidente do CREF9/PR por danos morais

O professor doutor Almir Gruhn foi flagrado pelas câmeras do Correios fazendo a postagem criminosa © Fieps

Após ser flagrado pelas câmeras dos Correios, o presidente da Fieps foi julgado culpado de cometer calúnia de elevado teor com claro intuito político de prejudicar a honra, o nome e a credibilidade de Gustavo Brandão.

Por Paulo Pinto / Global Sports
13 de fevereiro de 2024 / Curitiba (PR)

Gustavo Chaves Brandão, o presidente do Conselho Regional de Educação Física do Estado do Paraná que assumiu a gestão da entidade em janeiro de 2022 recebeu em meados de setembro do mesmo ano ligação de um associado relatando que havia recebido uma carta contendo acusações contra ele e os conselheiros, além de documentos confidenciais do Tribunal de Contas da União (TCU) e relatos inverídicos. Constava no envelope como remetente o próprio CREF9/PR.

Outras cartas com o mesmo teor chegaram a vários destinatários dentro e fora do Paraná, com o objetivo claro de ferir a imagem do dirigente que, coincidentemente, desde que assumira o comando da entidade, fizera uma série de reformas para modernizar a gestão com base em compliance e integridade corporativa, obtendo transparência total na gestão.

Gustavo Chaves Brandão dirigiu-se até uma delegacia e registrou um boletim de ocorrência, o que resultou na instauração de um termo circunstanciado para identificar o autor do fato. O gerente da agência dos Correios foi oficiado para encaminhar as imagens das câmeras de segurança do dia 27 de dezembro de 2022, data em que as cartas foram postadas.

Por décadas Jorge Steinhilber e Almir Gruhn perpetuam-se no poder e se apoiam mutuamente © Quilisport

Para surpresa de toda a comunidade dos Profissionais de Educação Física do Paraná e do Brasil, as imagens identificaram o professor doutor Almir Adolfo Gruhn como autor da postagem de aproximadamente 100 envelopes idênticos aos que foram recebidos pelos dirigentes, no mesmo dia e horário em que as correspondências contra o presidente do CREF9/PR haviam sido postadas.

Embora Gruhn tenha negado que tivesse postado as cartas, a Justiça aceitou as provas contra o dirigente que, até então, era tido como um dos principais responsáveis pela implantação do CREF9/PR e pioneiros da prática da Educação Física no Paraná. Prova disso é o número do seu registro: CREF 000.001-G/PR.

O professor Almir Adolfo Gruhn é o eterno presidente mundial da Federação Internacional de Educação Física e Esportiva (Fieps na sigla em francês). Paradoxalmente, foi dele e do atual presidente do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), professor Cláudio Augusto Boschi, a iniciativa de fundar o CREF9/PR no ano de 2002.

Solicitação de patrocínio para realização do 38º Congresso Internacional de Educação Física, negado pelo CREF9/PR © Arquivo

Em sua busca frenética por prejudicar, ou melhor, por interromper a trajetória de um dirigente que veio para moralizar a gestão, Gruhn foi de Foz do Iguaçu, onde mora, a Cascavel para postar as cartas contra Brandão. Ignorou que seria flagrado pelas câmeras dos Correios, supondo que o simples fato de ter viajado 135 quilômetros até Cascavel o livraria de qualquer acusação. Mas o fator vídeo o inseriu na cena do crime.

As trapalhadas de Almir Gruhn neste episódio são um triste retrato da velha-guarda que busca perpetuar-se à frente do CONFEF e de alguns conselhos regionais. Profissionais ultrapassados, relutam em renovar os quadros de gestores das instituições que comandam. A inépcia de Gruhn, ao ser flagrado despachando as cartas pelas câmeras dos Correios, comprova o despreparo de uma geração de dirigentes que, depois de criar e administrar instituições importantes, se perderam pelo caminho e sucumbiram à ambição desenfreada, deixando escapar o momento certo de parar. Exemplo disso é o ex-presidente do CREF9/PR, acusado pelo Ministério Público Federal de desviar R$ 1,6 milhão da instituição.

Inconformado

À ProAtiva o professor Gustavo Brandão declarou-se incrédulo ao saber que fora Almir Gruhn o autor da correspondência que buscou atingir sua imagem.

“Todos nós conhecemos a capacidade do ser humano de fazer o mal e engendrar planos mirabolantes para atingir objetivos nefastos. Contudo, o professor Almir conseguiu surpreender-me e até hoje estou inconformado com a ação infantil perpetrada por ele. Todas as falsas acusações envolviam fatos ocorridos na gestão anterior à minha. Eu assumi em janeiro de 2022, ele cometeu crime de calúnia em setembro. Então, ele fez denúncias contra o ex-presidente que, aliás, era seu aliado e apoiava seus projetos. Está sendo feita justiça, já me conformei, mas penso que o grande desafio agora é descobrir por que ele fez o que fez.”

Professor Almir Gruhn na cerimônia de abertura do 38º Congresso Internacional de Educação Física realizado no mês de janeiro © Quilisport

Brandão entende que Gruhn não atentou somente contra a pessoa dele, mas contra toda a atual diretoria do CREF9/PR. “Acho que ele fez isso por integrar parte de um grupo de dirigentes presos ao passado que não aceitam a transparência que há hoje. E para nós a transparência na gestão pública é um pilar fundamental para a construção de uma sociedade justa e democrática. Os novos gestores compreenderam a importância de investir em soluções que ajudem a construir uma imagem de credibilidade. E é exatamente isso que estamos fazendo no Paraná.”

Razões possíveis

Em todo o processo estabelecido para investigar os fatos ocorridos no ambiente da Educação Física paranaense foram evidenciadas ações que talvez tragam à tona a verdadeira origem do ataque do professor Almir Gruhn.

Todos os anos a instituição presidida por ele realiza em Foz do Iguaçu o Congresso Internacional de Educação Física, que em janeiro teve sua 38ª edição. Para realizar o evento o presidente da Fieps sempre contou com aportes expressivos de patrocínio vindos do CONFEF e do CREF9/PR. Desta vez, o Conselho Federal fez o aporte de R$ 112 mil. Mas, desde que assumiu a entidade, Brandão cortou todos os acordos feitos pela antiga diretoria que não atendiam aos interesses da classe e, assim como aconteceu em 2023, neste ano o CREF9/PR negou o pedido de patrocínio de R$ 50 mil.

Extrato do convênio que comprova a doação do Conselho Federal de Educação Física para o evento da Fieps © Arquivo

Alguns professores que conhecem Almir Gruhn acreditam que esta seja a razão da atitude dele. Outros, porém, acreditam que o ato tenha razões políticas, devido à forte amizade que o une a Cláudio Boschi, presidente do CONFEF que está em fim de mandato e pretende reeleger-se.

Profissionais experientes acreditam que Gruhn tentou confundir o eleitorado, acusando a nova safra de dirigentes dos CREFs de pertencerem à mesma linhagem do pessoal mais antigo.

Decisão da Justiça

Em sua decisão a magistrada Jaqueline Allievi, do 3º Juizado Especial Cível de Cascavel (PR) proferiu a seguinte sentença no dia 23 de setembro de 2023:

“Reputo grave o ato praticado pela parte reclamada, pois foi ato premeditado, refletido, teve extenso iter para ser concretizado: redação de texto, envelopamento, envio pelos Correios. A reprovabilidade se agrava pois tentou o réu agir anonimamente, por carta apócrifa, fazendo calúnias de elevado teor, em que imputou ao autor a prática de desvios superiores a dois milhões de reais.

Almir Gruhn com Cláudio Augusto Boschi e Jorge Steinhilber, presidente e ex-presidente do Confef que tiveram atuação ativa nesta edição do Congresso Internacional de Educação Física. Ambos os dirigentes capitanearam o grupo de Profissionais de Educação Física que lideraram movimento para inocentar Gruhn da decisão proferida pela Justiça © Quilisport

O intuito era político: prejudicar o reclamado entre os conselheiros do Conselho Regional de Educação Física, maculando sua honra, nome e credibilidade. A divulgação das ofensas coincidia com eventos organizados por aquele órgão, o que causou constrangimento ao autor diante dos seus pares. Por tudo isso, fixo a indenização por danos morais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), quantia essa que reputo mais adequada à gravidade concreta da conduta e do dano.”

A indenização inicialmente pleiteada pelos advogados de Brandão era de R$ 20 mil. O professor Almir Gruhn não respondeu às perguntas enviadas pela nossa reportagem.

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