17 de dezembro de 2024
As condenações de Cláudio Boschi e a sua obscena permanência à frente do Conselho Federal de Educação Física
Habitué da Justiça, presidente do Confef acumula condenações por desvio de recursos e apropriação indébita em autarquias que dirigiu. Como prêmio, Jorge Steinhilber o conduziu à presidência de uma entidade com orçamento anual de R$ 60 milhões.
Por Paulo Pinto / Global Sports
12 de junho de 2024 / Curitiba (PR)
Esquecendo-se de que são agentes e servidores públicos e, principalmente, de que estão a serviço dos mais de 600 mil filiados do sistema Confef/Crefs, diretores, conselheiros e membros da Câmara de Controle e Finanças do Confef (CCF), que deveriam zelar pela transparência e lisura na gestão financeira da entidade, são coniventes com uma gestão que recentemente levou a entidade a ser investigada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Os pseudodirigentes parecem ignorar que devem respeito aos Profissionais de Educação Física (PEFs) que os elegeram e os conduziram aos cargos que ocupam, além de pagar seus salários. Os conselheiros da entidade e membros da CCF também devem respeito à sociedade, que se esforça para acreditar que, após décadas de existência, o Confef tem uma diretoria com maturidade para administrá-lo e comandar um exército de profissionais da área da saúde que trabalham arduamente em favor da classe. No entanto, o alto comando tem atuado em causa própria, promovendo um retrocesso sem precedentes na profissão.
Condenações judiciais por desfalques
O presidente do Conselho Federal de Educação Física, Cláudio Augusto Boschi, acumula várias condenações judiciais por desfalques aos cofres públicos em diversas autarquias que estiveram sob seu comando. E, mesmo condenado em todas as instâncias, até hoje não ressarciu os valores desviados. Ou seja, além da expertise em lesar o erário público, demonstra conhecimento para ocultar o patrimônio amealhado com os furtos sem deixar rastros.
O mais estranho é que, além de não responder criminalmente pelo desvio de R$ 20 milhões (valor atualizado), por fraudar e aplicar golpes sistematicamente contra o poder público, em 15 de dezembro de 2020 Cláudio Augusto Boschi foi colocado na presidência do Conselho Federal de Educação Física – graças a um processo eleitoral absolutamente ilegal e repleto de vícios – por Jorge Steinhilber, que até então havia sido o único presidente da entidade desde a sua fundação em 1º de setembro de 1998.
Durante cerca de 22 anos o ex-presidente Jorge Steinhilber administrou o Conselho Federal de Educação Física como empresa de sua propriedade, a ponto de sua comissão eleitoral inventar um sistema eletivo inviolável que permite eleger apenas os escolhidos pela situação, mantendo à margem do processo quem realmente trabalha em prol do desenvolvimento da classe.
Orçamento anual de R$ 60 milhões
O orçamento anual bruto do Conselho Federal de Educação Física para o exercício financeiro de 2024 é estimado em R$ 60.721.000,00. Este valor foi aprovado conforme as disposições legais e destina-se a cobrir todas as despesas operacionais do conselho ao longo do ano.
Tanto o orçamento quanto a prestações de contas já foram questionados e colocados sub judice pelo Tribunal de Contas da União, que instaurou processo № TC 032.279/2023-0 / Grupo I – Classe de Assunto: VII – Denúncia contra a Unidade Jurisdicionada: Conselho Federal de Educação Física (Confef), em 17 de abril de 2024.
Antecedentes criminais consistentes
Estranhamente, mesmo ostentando consistente ficha suja, com a importante colaboração do colega Steinhilber, Cláudio Boschi conseguiu ludibriar a Justiça e seus pares presidentes dos Conselhos Regionais de Educação Física e conseguiu participar de um pleito para o qual nem poderia ter sido inscrito.
Mas Boschi conseguiu concorrer e eleger-se presidente da autarquia federal. A irregularidade veio à tona com a publicação da sentença no processo № 5039217-58.2021.4.02.5101, que corre na Justiça Federal do Rio de Janeiro.
A sentença reconhece que a Lei da Ficha Limpa se aplica sim às eleições do Conselho Federal de Educação Física e, em função dessa decisão, boa parte dos demais conselhos representativos de profissão adotaram normas regulamentando a questão.
As situações de inelegibilidade previstas na Lei Complementar (LC) № 64/1990, com a redação conferida pela LC № 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), aplicam-se ao cargo de presidente do Conselho Federal de Educação Física porque se trata da mais alta posição em autarquia federal que goza de autonomia administrativa e financeira e é dotada de poder de polícia em relação ao exercício profissional. Portanto, está sujeita ao controle do Tribunal de Contas da União (TCU).
“O Decreto Federal № 9.727/2019 estabelece requisitos para a ocupação de cargos públicos, dentre eles idoneidade moral e reputação ilibada.”
Nessas circunstâncias, especialmente considerando as disposições do Decreto № 9.727/2019, não há dúvidas de que as restrições elencadas no art. 1° da mencionada LC № 64/1990 incidem sobre o cargo em questão. Não à toa, com o intuito de regulamentar seu processo eleitoral, boa parte dos conselhos representativos de profissões, após o advento da Lei complementar № 135/2010, editaram resoluções que mencionam expressamente a Lei da ficha limpa ou reproduzem na íntegra a totalidade de suas exigências.
Curiosamente o Conselho Federal de Educação Física é um dos poucos que não incluiu a Lei da Ficha Limpa no âmbito das eleições internas e, por coincidência, Cláudio Augusto Boschi foi o candidato apoiado pela única gestão que comandara o conselho desde sua criação.
O Decreto Federal № 9.727/2019 estabelece requisitos para a ocupação de cargos públicos, dentre eles idoneidade moral e reputação ilibada, obviamente não exibidos por Cláudio Augusto Boschi. Mesmo assim, a candidatura dele não foi barrada pela comissão eleitoral do conselho. E o resultado dessa equação perversa, porém previsível, é que hoje o Confef está sendo investigado pelo Ministério Público Federal por meio do Tribunal de Contas da União.
O processo № 9018919-53.1992.8.13.0024 corre na justiça estadual de Belo Horizonte (MG), onde o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Cláudio Augusto Boschi, por desvio de verbas públicas que foram utilizadas irregularmente, em proveito próprio e alheio, enquanto ele comandava a Diretoria de Esportes do Estado de Minas Gerais.
A ação foi julgada procedente em todas as instâncias e não cabe mais recurso. O último cálculo apresentado no processo pelo Ministério Público em janeiro de 2019 revela que Boschi devia aos cofres públicos R$ 11.101.114,07. Hoje estima-se que o valor ultrapassa R$ 20.000.000,00.
A Justiça determinou o bloqueio de bens de Boschi. Entretanto, nada foi localizado em suas contas bancárias, bem como nenhum imóvel ou veículo em seu nome. Como Boschi recebe diárias do Conselho Federal de Educação Física, que é uma instituição pública, o Ministério Público requereu a penhora desses pagamentos.
Outros casos de desvio de verbas públicas
No processo № 0015072-84.1995.4.01.3800, na qualidade de presidente da Federação Brasileira de Associações de Professores de Educação Física, Cláudio Augusto Boschi foi acusado de receber recursos do FNDE e não prestar contas da sua aplicação, sendo condenado pelo TCU a devolver os valores. O processo aguarda julgamento de recurso do FNDE e estima-se que o valor cobrado atualizado represente cerca de R$ 28 mil.
“A Justiça determinou o bloqueio de bens de Boschi. Entretanto, nada foi localizado em suas contas bancárias, bem como nenhum imóvel ou veículo em seu nome.”
Boschi ostenta ainda condenação pelo TCU por contratar funcionários para o Conselho de Educação Física de Minas Gerais sem concurso público. No processo TC 011.775/2006-7 Boschi foi condenado a pagar multa de R$ 4 mil.
Ou seja, além de reincidente, o professor Cláudio Augusto Boschi é fraudador contumaz dos cofres públicos, o que nos remete a prever suas ações à frente do Conselho Federal de Educação Física.
Manchando a imagem do Confef
Mesmo cientes do perfil de Cláudio Augusto Boschi, conselheiros e membros da Câmara de Controle e Finanças do Confef permitem sua permanência na presidência com o recebimento de vultosos valores.
Esta situação tem envergonhado a categoria, que se sente impotente frente à desfaçatez e ao corporativismo irresponsável dos gestores que, fatalmente, terão de responder ao TCU e setores da Justiça brasileira pelos desmandos do presidente e da diretoria que está à frente da entidade.
Além de todo o prejuízo financeiro e institucional que Cláudio Boschi produz, consciente ou inconscientemente, ele induz conselheiros e membros da Câmara de Controle e Finanças do Confef ao erro e, quiçá, todos tenham de responder de maneira solidária por associação criminosa e responsabilidade pelos crimes praticados por um gestor que ainda vive no século passado.