17 de dezembro de 2024
Unidade da rede Skyfit, do cantor Lucas Lucco, é interditada em Salvador
Empreendimento autuado e interditado pelo CREF13/BA está localizado no estacionamento de um mercado atacadista, na Avenida Vasco da Gama.
Fonte g1 BA
9 de agosto de 2024 / Curitiba (PR)
Uma unidade da rede de academias Skyfit, de propriedade do cantor Lucas Lucco foi interditada na terça-feira (6), em Salvador (BA), por não possuir registro de Pessoa Jurídica no Conselho de Regional de Educação Física da Bahia (CREF13/BA).
De acordo com o órgão, foi realizada uma fiscalização na Skyfit, localizada em um mercado atacadista, na Avenida Vasco da Gama. O local já havia sido fiscalizado em julho de 2023, ano em que foi inaugurado, e na época foi dado um prazo para regularização junto ao Conselho Regional de Educação Física.
Por meio de nota, o CREF13/BA informou que além da falta de registro da academia, os agentes encontraram uma estagiária atuando sem o devido contrato exigido por lei.
O perfil da Skyfit em uma rede social emitiu um comunicado informando que a academia ficaria fechada por 48 horas, por causa da falta de liberação de documentação do locador do empreendimento.
“Atenção queridos alunos, por falta de liberação de documentação do locador da Academia, a Skyfit – Salvador permanecerá fechada por 48 horas! Pedimos a compreensão e desculpas a todos, estamos trabalhando para resolver está situação o quanto antes”, diz a nota.
O g1 entrou em contato com a assessoria de Lucas Lucco e aguarda retorno. O artista não se pronunciou sobre o ocorrido.
A academia possui mais de 1000 m² e conta com ampla sala de musculação, além de aulas de ginástica e box funcional.
Nota do Conselho Regional de Educação Física da Bahia
“Na manhã desta terça-feira, 6, a equipe do Departamento de Fiscalização e Orientação do Conselho Regional de Educação Física da Bahia – CREF13/BA, realizou uma fiscalização em uma academia situada no estacionamento de um mercado atacadista na Avenida Vasco da Gama.
Durante as ações de fiscalização, o estabelecimento foi interditado por não possuir registro de Pessoa Jurídica (PJ) no Conselho Regional de Educação Física da Bahia. Vale ressaltar que a mesma academia já havia sido fiscalizada no ano passado, sendo apresentado um prazo para regularização junto ao Conselho. Além da falta de registro da academia, os agentes ainda encontraram no local uma estagiária sem contrato de estágio.
O CREF13/BA esclarece à sociedade baiana que os agentes atuam de acordo com as Leis Federais 9.696/98, 14.386/22 e 6.839/80. Os estabelecimentos devem sempre estar em conformidade com os parâmetros seguidos pelo sistema CONFEF/CREFs. Entre as diretrizes seguidas pelo conselho durante as fiscalizações, as academias devem funcionar com a presença de um Profissional de Educação Física registrado junto ao Conselho e com registro de Pessoa Jurídica”.