Presidente do CREF4/SP assina o primeiro TAC do Emprego

Nelson Leme, assina o primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC do Emprego) © CREF4/SP

Criado pelo CREF4/SP, o TAC elimina entraves até então existentes para o ingresso regular do concluinte no mercado de trabalho após a conclusão do curso e encerramento do estágio.

Por CREF4/SP
20 de janeiro de 2024 / Curitiba (PR)

Em continuidade às iniciativas do CREF4/SP em benefício da Educação Física, da sociedade e do mercado de trabalho, o presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região, Nelson Leme, assinou o primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC do Emprego) com o objetivo de permitir, de maneira regular, a transição entre o estágio e o ingresso na vida profissional.

Criado pelo CREF4/SP, o TAC do Emprego elimina os entraves até então existentes para o ingresso regular do concluinte no mercado de trabalho após a conclusão do curso e encerramento do estágio.

A causa disso era que, durante o período entre a conclusão do curso e a colação de grau, não havia uma solução que permitisse, de maneira regular e controlada, o exercício das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física (PEFs).

Ladeado pelos vices, Rialdo Tavares e Humberto Panzetti, Nelson Leme dá início a mais uma inovação em benefício dos Profissionais de Educação Física paulistas © CREF4/SP

Isso acabava impedindo a efetivação dos estagiários, pois só poderiam exercer a profissão a partir do registro no sistema CONFEF/CREFs após a colação de grau.

O TAC do Emprego permite que o concluinte possa ser efetivado na empresa que estagiou, cumprindo os requisitos a seguir:

  • Comprovar a conclusão da integralidade do curso de Educação Física;
  • Firmar o *TAC com o CREF4/SP*, nos termos da Resolução № 159/2022, de modo que o concluinte e a pessoa jurídica empregadora assumam a responsabilidade da *regularização do registro no prazo de até de 90 dias*.

*Caso o registro não seja realizado em até 90 dias, pode haver a aplicação de multa por descumprimento da obrigação assumida, além das medidas de fiscalização e denúncia ao Ministério Público por exercício ilegal da profissão, com a devida responsabilização do concluinte e do empregador.

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