Justiça Federal da Bahia ratifica a importância do sistema CONFEF/CREFs

Mediante o ato improcedente do secretário de Educação de Salvador, o departamento jurídico CREF13/BA recorreu à Justiça por meio de ação civil pública, com pedido de tutela de urgência contra o Município de Salvador © YMCA

Decisão garante direitos dos Profissionais de Educação Física e dos alunos do ensino fundamental de Salvador, que continuarão a ter aulas assistidas por profissionais devidamente capacitados

Por Paulo Pinto / Global Sports
24 de fevereiro de 2022 / Curitiba (PR)

No início de cada ano letivo, as escolas de Salvador se reúnem para fazer o planejamento e os últimos preparativos para as atividades docentes. Na Semana Pedagógica realizada este ano pela Secretaria Municipal de Educação, porém, o secretário Marcelo Oliveira anunciou que iria dispensar todos os Profissionais de Educação Física contratados.

Demonstrando tremenda inversão de valores, Marcelo Oliveira alegou que “para dar aula de Educação Física é preciso talento” e que os pedagogos iriam assumir esta tarefa.

O Sindicato dos Professores no Estado da Bahia (APLB) promoveu um estardalhaço gigantesco, porém infrutífero, que só fez ampliar a insegurança jurídica dos Profissionais de Educação Física lotados no ensino fundamental das escolas municipais de Salvador, situação que se manteve por vários dias.

Mediante o ato intempestivo e improcedente do secretário de Educação de Salvador, o departamento jurídico do Conselho Regional de Educação Física (CREF 13/BA) recorreu à Justiça por meio de ação civil pública, com pedido de tutela de urgência contra o Município de Salvador.

Nesta segunda-feira (21) o juiz federal titular da 16ª Vara da Justiça Federal, Dirley da Cunha Júnior, deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou que prefeitura de Salvador garanta que as aulas de Educação Física do ensino fundamental I sejam ministradas exclusivamente por professores de Educação Física devidamente registrados no CREF13/BA.

Antes de proferir a sua decisão, o magistrado mostrou possuir profundo conhecimento sobre a importância da prática da educação física assistida, fazendo importante destaque. “Por fim, o periculum in mora também está devidamente demonstrado. Com efeito, caso a liminar não seja deferida, profissionais não habilitados em educação física ministrarão aulas dessas disciplinas a estudantes matriculadas no ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Salvador/BA, o que gerará riscos de danos à saúde e à integridade física desses estudantes.”

Rogério Moura, o presidente do CREF13/BA é advogado graduado em Educação Física e pós-graduado em gestão empresarial © Global Sports

Em sua decisão o juiz federal Dirley da Cunha Júnior determinou: “Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar que o réu garanta que as aulas de educação física do ensino fundamental I da Rede Municipal de Ensino sejam prestadas por professores de educação física devidamente registrados no CREF13/BA”.

Após a decisão judicial a ProAtiva ouviu Rogério Jean Moura Gonçalves (CREF 001726-G/BA), presidente do CREF13/BA, que nos relatou detalhes desta ação importantíssima.

“Após a decisão do secretário de Educação que atingiu em cheio professores de educação física, de artes e de idiomas, mandamos um ofício à Prefeitura, mas não houve resposta. Ante toda a arbitrariedade cometida, não nos restou outra medida que não fosse a via judicial e foi o que fizemos”, expôs Moura.

“Hoje saiu a liminar determinando que o ensino fundamental 1 tem a obrigação de manter um professor de Educação Física devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física. Havia uma resolução de que o pedagogo podia dar aula, mas resolução não é lei, e a obrigatoriedade está muito clara no Art. 26, parágrafo terceiro. E se é obrigatório, precisa ter um profissional devidamente habilitado. Essa decisão revoga a atitude infundada do secretário, e a prefeitura teve de acatar”, detalhou o dirigente baiano.

Este triste episódio amparado no autoritarismo mostra claramente a importância de todas as classes profissionais possuírem um conselho forte, ágil e que defenda prontamente os interesses da sociedade e da categoria.

“Nós ajuizamos a ação na semana passada e, sensível ao drama da classe e aos riscos a que milhares de crianças estavam sendo expostas, o juiz federal Dirley da Cunha Júnior celeremente deferiu o pedido de tutela de urgência, a justiça foi feita e a ordem foi restabelecida. Lamentavelmente os professores de

artes e de idiomas não possuem conselho. Essa decisão mostra claramente a importância de ter um conselho que lute verdadeiramente pela profissão”, concluiu Rogério Moura.