22 de janeiro de 2026
Dirigir exige preparo físico, mental e emocional. Reduzir a formação do condutor é expor a sociedade a riscos © Imagem ilustrativa criada por IA / CRP-08
Na histórica 1000ª Plenária do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP‑PR), realizada em dezembro, psicólogos especialistas reuniram saberes técnico-científicos e análises críticas sobre as recentes alterações normativas no trânsito brasileiro — com destaque para a Resolução 1020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), apontada como um potencial fator de risco à segurança viária.
Um dos pontos centrais do encontro foi a atuação da recém rebatizada Comissão de Mobilidade Humana e Tráfego — antes conhecida como Comissão de Mobilidade Urbana e Trânsito — que apresentou um diagnóstico contundente sobre a descaracterização da avaliação psicológica no contexto de trânsito. O coordenador da Comissão, psicólogo Danilo Zeferino Brandão (CRP‑22055), abordou os impactos dessa mudança não apenas sobre condutores inexperientes ou recém‑habilitados, mas também sobre motoristas experientes e a população em geral.
Brandão alertou que as propostas de redução de etapas avaliativas tendem a precarizar a avaliação pericial da condição física, mental, cognitiva e emocional dos motoristas. “A Carteira Nacional de Habilitação não é um direito absoluto, é uma concessão que deve ser atrelada a critérios claros de comportamento, saúde mental e equilíbrio emocional, além de funções cognitivas como atenção, memória e raciocínio”, argumentou. Para ele, legislar no sentido de “desburocratizar” processos que têm como bem maior a segurança e a preservação da vida representa, na prática, uma retirada de critérios essenciais e aumenta a probabilidade de sinistros.
A partir dessa interpretação, a Plenária deliberou pela criação de um Grupo de Trabalho (GT) vinculado à Comissão de Mobilidade Humana e Tráfego, pela produção de uma nota técnica oficial, pelo apoio institucional à Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) e pelo fortalecimento da articulação política junto à Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) em defesa de práticas baseadas em evidências científicas e na proteção da vida.

A psicóloga Cristiane Baecker Ávila durante explanação técnica na 1000ª Plenária do CRP‑PR sobre os impactos da Resolução 1020/2025 do Contran © CRP-08
O cenário ganhou ainda mais profundidade com a análise técnica da psicóloga Cristiane Baecker Ávila (CRP‑08/11345), especialista em Psicologia do Tráfego e em Gestão de Pessoas, Administração Pública e Psicologia Social. Com uma atuação consolidada no Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR) e ampla experiência em políticas públicas — incluindo participação na coordenação da Comissão Estadual Intersetorial de Prevenção de Acidentes e Segurança no Trânsito (Vida no Trânsito/PR) e no Núcleo Estadual Intersetorial de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde e da Cultura da Paz — Cristiane trouxe ao debate uma perspectiva que une teoria, prática e legislação.
Para ela, a atual política implementada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) representa um retrocesso ao enfraquecer critérios de formação e avaliação dos condutores, aproximando‑se de modelos ultrapassados da década de 1990, quando o país registrava muitas mortes no trânsito, só em Curitiba eram cerca de 700 óbitos por ano em função de sinistros de trânsito. “Estamos retornando a políticas que tratam a direção como algo muito simples, quase mecânico, quando sabemos que o trânsito é uma forma complexa de interação social, com pessoas de diferentes culturas e capacidades”, observou.
Cristiane também destacou que as transformações urbanas — como vias mais largas e maior fluxo de veículos — não foram consideradas nas novas diretrizes, assim como os dados epidemiológicos sobre aumento de óbitos entre grupos vulneráveis, como idosos e motociclistas. Ela ressaltou que, embora tenham sido discutidas formas de ampliar o acesso à CNH, faltou uma análise abrangente das determinantes sociais que influenciam a segurança no trânsito, em desacordo com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto à Organização Mundial da Saúde e às Nações Unidas no âmbito do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).
No que concerne ao papel da avaliação psicológica no processo de habilitação e reabilitação, Cristiane explicou que essa etapa não se relaciona simplesmente à observância de regras de trânsito, mas à aptidão do indivíduo para responder a múltiplos estímulos simultâneos em cenários reais de circulação.
“Não se trata de reprovar ou aprovar por achismo; trata‑se de um processo técnico‑científico que identifica funções cognitivas e emocionais essenciais”, afirmou, ressaltando a importância da qualificação profissional do psicólogo perito — com formação, especialização, atualização contínua e uso de instrumentos adequados para cada caso.

O psicólogo Danilo Zeferino Brandão, coordenador da Comissão de Mobilidade Humana e Tráfego do CRP‑PR, durante sua participação na 1000ª Plenária © CRP-08
Outro ponto criticado foi a adoção de uma taxa única nacional para avaliação psicológica, que ignora as disparidades regionais e os custos variáveis de atendimento entre estados, sem que um estudo técnico robusto tenha sido realizado para embasar essa padronização.
O diagnóstico apresentado na 1000ª Plenária do CRP‑PR evidencia que as recentes mudanças normativas apontadas na Resolução 1020/2025 podem fragilizar aspectos fundamentais da avaliação psicológica no trânsito, com reflexos diretos sobre a vida de milhões de brasileiros.
A afirmação de que “uma pessoa não consegue aprender a dirigir em apenas duas horas de aula prática”, feita pelo psicólogo Danilo Zeferino Brandão, expõe com precisão a gravidade da Resolução 1020/2025 do Contran. Para ele, trata‑se de uma política pública que banaliza o ato de dirigir, ignora a complexidade do trânsito brasileiro e reduz a formação do condutor a um procedimento mínimo, incompatível com os riscos reais enfrentados diariamente por motoristas, pedestres e ciclistas em todo o país.
Na avaliação do psicólogo Danilo Zeferino Brandão, coordenador da Comissão, o problema não é apenas pedagógico — é estrutural, técnico e ético. Dirigir não é um comportamento simples, automático ou exclusivamente motor. É uma atividade que exige funcionamento adequado de múltiplos processos psicológicos simultâneos: atenção sustentada e dividida, tomada de decisão sob pressão, controle emocional, percepção de risco, memória operacional e capacidade de inibição de impulsos. Nenhum desses aspectos pode ser desenvolvido, observado ou avaliado de forma minimamente responsável em um processo formativo tão reduzido.

Cristiane Baecker avalia que estamos retornando a políticas que tratam a direção como algo muito simples, quase mecânico, quando sabemos que o trânsito é uma forma complexa de interação social © CRP-08
Segundo Danilo, ao flexibilizar etapas de ensino e avaliação sob o argumento de “desburocratização”, o Estado retira critérios que foram historicamente construídos para proteger vidas. O resultado é um sistema que deixa de avaliar o cidadão de forma integral — física, mental e emocional — e passa a se apoiar quase exclusivamente em registros administrativos, como histórico de infrações, ignorando que o comportamento humano é dinâmico e sofre alterações ao longo do tempo.
A crítica central da Comissão é clara: CNH não é direito adquirido, é concessão condicionada à aptidão. Quando a política pública abandona esse princípio, transfere o risco para toda a sociedade. O trânsito, diferentemente de outros espaços sociais, não admite margem ampla de erro — decisões equivocadas custam vidas, frequentemente de terceiros que nada têm a ver com a escolha do condutor mal formado ou mal avaliado.
A redução do processo formativo também desconsidera o contexto contemporâneo do trânsito brasileiro: vias maiores e mais complexas, maior volume de veículos, crescimento exponencial do uso de motocicletas para trabalho, envelhecimento da população, inclusive aumento de pessoas idosas conduzindo, e aumento de demandas cognitivas no ambiente viário. Tratar a habilitação como um procedimento rápido, quase simbólico, é negar evidências acumuladas ao longo de décadas de pesquisa em psicologia do trânsito e segurança viária.

Danilo Brandão alerta que retirar etapas de avaliação não é modernizar — é expor a sociedade a riscos e fragilizar a segurança viária © CRP-08
Para Danilo Brandão, a consequência é previsível: aumento de sinistros, mais mortes evitáveis e maior sobrecarga ao sistema de saúde e à previdência, além da precarização da atuação profissional de psicólogos e médicos do tráfego. “Não se trata de corporativismo, mas de responsabilidade social. Retirar avaliação não é modernizar — é expor”, resume.
Nesse sentido, a crítica apresentada durante a 1000ª Plenária vai além de uma análise pontual: ninguém aprende a dirigir — no sentido pleno da palavra — em duas horas. E quando o Estado simula estar fazendo a coisa certa, quem paga o preço é a coletividade.
A posição do CRP‑PR, por meio de sua Comissão de Mobilidade Humana e Tráfego, é inequívoca: políticas de trânsito devem ser construídas com base em evidências científicas, dados epidemiológicos e no princípio da proteção à vida. Qualquer caminho diferente disso não é simplificação — é negligência institucional.