CREF do Espírito Santo nasce envolvido em politicagem e escândalos

Ibsen Lucas Pettersen Pereira, presidente do CREF22/ES nomeado pelo CONFEF © Arquivo

Direção do CONFEF mantém na presidência do CREF22/ES, emancipado da representação do Rio de Janeiro em agosto do ano passado, profissional denunciado por assédio sexual e pedofilia.

Por Paulo Pinto / Global Sports
22 de março de 2024 / Curitiba (PR)

Todo o processo de desligamento da representação capixaba do CREF1/RJ transcorreu de forma a favorecer os dirigentes fluminenses e do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), na figura do seu presidente Cláudio Augusto Boschi (CREF 000003-G/MG), culminando na indicação de Ibsen Lucas Pettersen Pereira (CREF 004678-G/ES), um nome notoriamente tóxico para a comunidade judoísta estadual, para presidir a recém-criada entidade.

Para entender melhor esses fatos, a reportagem da Global Sports procurou o conselheiro Angelo Luís de Souza Vargas (CREF 000007-G/RJ), autor de pedidos de afastamento de Ibsen no âmbito do CONFEF desde outubro do ano passado, sempre ignorados pelo presidente do órgão federal, assim como outras demandas do grupo que liderou o movimento de separação – incluindo a própria criação do CREF22/ES.

A conversa ocorreu logo após um acontecimento que havia feito o conselheiro Angelo perder a paciência: no dia 8 de março, foi publicamente cobrado pela inércia do CONFEF no caso das acusações contra o professor Ibsen. Em uma mesa-redonda em comemoração do Dia Internacional da Mulher, em instituição de ensino superior, a professora universitária Gisela Vicentini arguiu o conselheiro diante de uma plateia que incluía a procuradora de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo, doutora Maria Cristina Pimentel, e a subsecretária estadual de Esportes, professora Fernanda de Souza, entre outras autoridades, professores e estudantes universitários e atletas de várias modalidades.

As acusações de assédio sexual e pedofilia contra o professor Ibsen, até então, estavam restritas ao ambiente esportivo – primeiro na Federação Espiritossantense de Judô (FES), desde julho de 2020, e desde o ano passado no CONFEF, quando o nome de Ibsen havia sido indicado para presidir o recém-criado CREF22/ES.

Cláudio Augusto Boschi, presidente do CONFEF, blinda o professor de judô e Profissional de Educação Física denunciado pela Federação Espíritossantense de Judô © Arquivo

O inconformismo do conselheiro Angelo Vargas originou-se e cresceu em função do comportamento claramente tendencioso do presidente do CONFEF, Cláudio Boschi, durante todo o processo de emancipação da representação capixaba, reivindicada pelo grupo denominado Movimento CREFESJÁ desde 2021. Esse grupo, porém, foi ignorado pelo presidente do CONFEF, que arbitrariamente, por meio de uma resolução, deu ao conselho do Rio de Janeiro o poder de conduzir o processo, em detrimento dos mentores da iniciativa, que são do Espírito Santo.

“A primeira lista de nomes apresentada ao CONFEF, entretanto, foi rejeitada pela plenária realizada em setembro de 2022, em Brasília. Em outubro, este mesmo grupo entrou com um pedido de liminar, e com isso, essa mesma lista rejeitada pelo CONFEF, instalou o CREF22 em janeiro de 2023”, conta o conselheiro Angelo.

A liminar caiu em julho de 2023, sendo que na sentença o juiz designou a apresentação de uma nova lista. O Movimento CREFESJÁ reivindicou a interdição, ocorrida em agosto de 2023. Entretanto, o presidente Boschi, voltou às origens, e colocou o vice-presidente do CREF1 como interventor no Estado.

“No mês seguinte foi apresentada outra lista, tida como nova, na qual haviam sido substituídos apenas seis nomes e, entre os nomes incluídos, constava o do atual presidente Ibsen.” Apesar disso ela foi aprovada, ainda que o conselheiro Angelo Vargas a tenha denunciado, na oportunidade, na plenária. A decisão agora está sendo questionada na Justiça, por iniciativa do grupo que o conselheiro Angelo representa.

Além de Angelo Vargas, compuseram a mesa da aula magna realizada no Centro Universitário Multivix de Vitória Lila Tavares, nutricionista e atleta de aquatlon; Maria Cristina Pimentel, procuradora de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo; Fernanda de Souza, subsecretária de Esportes do Espírito Santo; Gisela Vicentini, professora universitária e empreendedora; e Renata Oliveira, estudante de Educação Física e campeã mundial de kickboxing © Arquivo

A segunda reivindicação de Angelo Vargas – também sistematicamente rejeitada há três anos – é que todas as plenárias federais sejam teletransmitidas. Mas Boschi invoca a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e diz que, se um membro da plenária não aceitar o televisionamento, a transmissão não pode ocorrer.

“Isso é uma inverdade”, assegura o conselheiro Angelo.Consultei um grande escritório do Rio de Janeiro, especialista no assunto, e fui informado de que em função pública não existe esse impedimento. O que falta é vontade política.” Segundo o apurado junto a numerosos conselheiros, o veto de Boschi visa a acobertar os desmandos jurídico-administrativos do Conselho Federal de Educação Física durante as plenárias.

Acusações de pedofilia

O terceiro pedido, feito pelo conselheiro Angelo em nome do movimento CREFESJÁ que representa, é que o CONFEF tome uma atitude a respeito das acusações de assédio sexual e pedofilia que pesam sobre o professor Ibsen. Boschi alegou que havia solicitado ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo informações a respeito, e que não poderia abrir processo ético contra o denunciado porque isso deve ser feito pelo CREF de origem.

“Boschi reclamou da morosidade do MPES e disse estranhar a demora, já que uma das supostas vítimas é filha de magistrado e de uma promotora de Justiça”, relata o conselheiro Angelo. “Essa seria a razão de o processo não ter andado durante três anos. Além disso, menosprezou a gravidade dos fatos, alegando que a vítima de pedofilia, três meses após o fato, já não era mais menor de idade.”

banner sicoob

Na noite de 8 de março, ao ser interpelado, o conselheiro Angelo Vargas viu-se na obrigação de tornar públicos todos esses fatos que ocorreram no âmbito do CONFEF.

“A professora Gisela, do curso de Educação Física, por saber que sou conselheiro do CONFEF, foi bastante incisiva, me perguntando, ou melhor, cobrando de forma enfática o que eu havia feito, que providência havia sido tomada em relação à acusação de pedofilia contra o presidente Ibsen.”

Vargas simplesmente relatou a verdade: que nenhuma providência fora tomada. E quando questionado se o denunciado, em algum momento, havia sido afastado, respondeu que não houve mobilização alguma nesse sentido. Ou seja, para o conselho federal não há gravidade nos fatos. “Eu até solicitei ao próprio professor Ibsen, em Brasília, que pedisse afastamento para se defender, o que não ocorreu.”

Ao fim da solenidade, o conselheiro Angelo Vargas confessa que se sentiu aliviado, de alguma forma, por ter tornado pública uma conduta omissiva, antiética, não só do Conselho Federal de Educação Física, mas também do CREF22. “Coloquei tudo em pratos limpos, com todas as letras, dizendo que eu havia feito a minha parte, mas que lamentavelmente há uma presidência e uma diretoria que tomam as rédeas e têm o poder de direcionar os atos e as resoluções das plenárias para todo o sistema.”

Cronologia de um escândalo

Em 29 de julho de 2020 o presidente da Federação Espiritossantense de Judô (FEJ), Márcio de Oliveira Almeida, determinou que Cláudio José Ribeiro Lemos ouvisse o professor Átila Rodrigues Linhares, autor de um vídeo publicado no YouTube com acusações de assédio sexual e pedofilia contra o professor Ibsen Lucas Pettersen Pereira e que circulava nas redes sociais da comunidade judoísta. O mesmo convite foi feito denunciado.

O pós-doutor e conselheiro do CONFEF Angelo Luís de Souza Vargas © Arquivo

Ambos prestaram depoimento (nos dias 4 e 5 de agosto, respectivamente), conforme relatado por Cláudio Lemos. O sensei Átila confirmou todas as acusações contidas no vídeo, identificando as possíveis vítimas e as circunstâncias em que o assédio teria ocorrido, além de apontar testemunhas de tais ocorrências. Mais tarde, no dia 18, ele encaminhou ao representante da FEJ vídeos de conversas pelo WhatsApp com as atletas que denunciaram assédio. Já o professor Ibsen negou todas as acusações.

No relatório encaminhado à presidência da FEJ em 25 de agosto de 2020, Cláudio Lemos fez três recomendações. A primeira, que fosse encaminhada notícia dos fatos à autoridade policial, levando em conta que crime de assédio é objeto de ação penal pública, ou seja, independe de denúncia das vítimas. A segunda pede que seja encaminhada cópia do relatório à comissão de ética da FEJ e, por fim, que o professor Ibsen seja afastado de qualquer cargo que eventualmente ocupasse na federação, caso fosse aberto inquérito policial ou procedimento administrativo pela comissão de ética

Esse relatório, detalhado e preciso, aponta nome e qualificação de todos os citados, tanto do autor da acusação quanto de testemunhas e de cinco das alegadas vítimas de assédio.

Com base nesse documento, o diretor jurídico da FEJ, Renan Sales Vanderlei, determinou em 19 de outubro que o Ministério Público fosse oficiado para “ciência e adoção das providências que entender pertinentes”, já que a federação não dispõe de mecanismos investigativos. Na mesma data o presidente da FEJ determinou a execução das ações recomendadas.

Ao centro, a professora universitária Gisela Vicentini que, de forma enfática, cobrou providências imediatas do CONFEF sobre as graves denúncias de pedofilia © Arquivo

No dia 20 de outubro foram encaminhados ofícios ao promotor de Justiça – chefe da Promotoria de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial, ao presidente do conselho de ética da FEJ, e ao presidente do conselho de ética da Confederação Brasileira de Judô (CBJ).

Com exceção do “congelamento” do professor Ibsen nas hostes do judô capixaba, não se conhecem providências que tenham sido tomadas pelos demais organismos que receberam ofícios da FEJ.

Tudo isso há um ano e dois meses.

https://www.ajinomoto.com.br/nossas-marcas/terrano/azeite/