Comissão aprova regras para personal trainers acompanharem alunos em academias

A proposta permite que a responsabilidade por danos físicos ou materiais seja definida em contrato firmado entre os estabelecimentos e o profissional © Xalanx / Depositphotos

Proposta foi aprovada em dezembro pela Comissão de Trabalho e segue em análise na Câmara

Por Murilo Souza / Agência Câmara de Notícias
17 de janeiro de 2025 / Curitiba, PR

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define regras para que Profissionais de Educação Física acompanhem alunos durante a prática de exercícios em academias de ginástica ou estabelecimentos similares.

Pelo texto, para acessarem o estabelecimento, os profissionais de educação física deverão apresentar o documento profissional, com registro válido no Conselho Regional de Educação Física, e o contrato de prestação de serviços ao aluno matriculado nesse estabelecimento.

https://www.sicoob.com.br/web/sicoobcentralscrs

Cobranças

Caso o profissional faça parte do quadro de funcionários e esteja fora do horário de trabalho, a academia não poderá cobrar qualquer tipo de adicional ou taxa de acesso por atuação de forma autônoma.

Por outro lado, os estabelecimentos poderão exigir cadastro prévio para controle de acesso e cobrar taxa anual não superior a metade do salário mínimo (R$ 759) de profissionais que não fazem parte do quadro de funcionários.

Luiz Gastão, relator do projeto © Agência Câmara de Notícias

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que reuniu em um só texto o Projeto de Lei 2885/15, do ex-deptuado JHC, e outros seis apensados.

Responsabilidades

O texto determina ainda que, em caso de lesão ou acidente do aluno durante o período de atendimento ou orientação, o personal trainer será responsabilizado. Além disso, prevê que o uso do acesso de forma indevida, para atividades que não sejam de supervisão ou acompanhamento de alunos, poderá resultar em cancelamento do cadastro do profissional.

Por fim, a proposta permite que a responsabilidade por danos físicos ou materiais seja definida em contrato firmado entre os estabelecimentos e o profissional.

https://www.originaltatamis.com.br/