Câmara dos Deputados debate registro de professor de educação física

Debatedores questionam a necessidade de flexibilizar a exigência de registro nos conselhos regionais

Audiência da Comissão de Educação discutiu necessidade de registro em conselho regional para professores de educação física lecionarem. Secretaria de Educação Básica representou o MEC.

Fonte Assessoria de Comunicação Social do MEC
13 de julho de 2024 / Curitiba (PR)

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), participou no dia 4 de julho, de audiência pública sobre a necessidade de registro em conselho regional para o professor de educação física dar aula em escola. O debate foi realizado pelas Comissões de Educação e Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, a pedido das deputadas do Psol Professora Luciene Cavalcante (SP) e Sâmia Bomfim (SP).

A questão está sendo discutida porque, nos últimos anos, tem-se questionado a necessidade de flexibilizar a exigência de registro nos conselhos regionais de educação física para profissionais que atuam especificamente na área de docência.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/1996 lista os requisitos para o exercício da docência e não faz nenhuma exigência sobre registro em conselhos de classe. Já a Lei nº 9.696/98, que regulamenta a profissão de educação física, exige o registro nos conselhos regionais. Na Câmara, tramita o Projeto de Lei nº 2062/2023 (da deputada Professora Luciene Cavalcante), que dispensa os professores do registro e pagamento de anuidade em conselho regional para exercer a docência.

Na audiência, o diretor de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação da SEB, Lourival José Martins Filho, destacou que o MEC segue, como premissa: a LDB; as resoluções e diretrizes do Conselho Nacional de Educação para a Educação Básica; a formação docente inicial e continuada; as áreas de conhecimento e os componentes curriculares. Ele também pontuou que a docência do componente curricular Educação Física exige nível superior em curso de licenciatura de graduação plena em instituições de educação superior.

“O MEC reconhece o trabalho e a fundamentação legal dos Conselhos dos Profissionais da Educação Física, bem como dos conselhos  de todas as categorias, levando em conta, por princípio legal, a autonomia dos estados e municípios na definição de seus planos de carreira, editais de concurso público e formas de ingresso, entretanto, União, estados e municípios, no âmbito dos profissionais da educação básica, precisam estar de acordo com as orientações do egrégio Conselho Nacional de Educação e a legislação nacional em educação aprovada na casa do povo brasileiro”, destacou o diretor.

Participantes – Também participaram da audiência: Celso Napolitano, representante do Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinpro-SP); Gislene Alves do Amaral, presidente do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte; e Hajime Takeuchi Nozaki, professor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

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