Boschi: Uma gestão marcada por ilicitudes e questionamentos sobre a administração de recursos financeiros do CONFEF

Ficamos impressionados com a audácia de Cláudio Boschi em violar normas estabelecidas, burlar a lei e descumprir decisões judiciais © Global Sports

O acórdão do TCU detalha minuciosamente os atos ilícitos cometidos pelo presidente do CONFEF desde sua posse, após um processo eleitoral repleto de vícios e irregularidades liderado por Jorge Steinhilber.

Por Paulo Pinto / Global Sports
9 de agosto de 2024 / Curitiba, PR

A ProAtiva teve acesso total ao acórdão do TCU que colocou as contas do Conselho Federal de Educação Física sob suspeita. A partir dessa investigação, as transações do CONFEF estão sendo minuciosamente investigadas pelo Tribunal de Contas da União em face das decisões e sentenças preexistentes que recaem sobre o presidente da entidade, réu em ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa (processo 9018919-53.1992.8.13.0024), tendo sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Ao analisarmos o documento emitido pelo TCU, ficamos impressionados com a audácia e a coragem de Cláudio Augusto Boschi ao ignorar e violar as normas e exigências estabelecidas para as autarquias públicas, burlar a lei e descumprir decisões judiciais.

Dirigentes familiarizados com sua trajetória atribuem o destemor de Boschi ao fato de que, apesar de já ter sido condenado em diversos casos de corrupção flagrante e recorrente, ele jamais foi preso ou severamente penalizado pela Justiça brasileira.

Atos ilícitos elencados pelo TCU

Com o intuito de não cansar nossos leitores nesta primeira reportagem da série Boschi: Uma gestão marcada por ilicitudes, iremos expor apenas alguns pontos elencados pelo Tribunal de Contas da União. Sucessivamente iremos mostrar todas as mazelas do dirigente apontadas até aqui, pelo TCU.

  • O atual presidente do CONFEF foi réu em ação civil pública pela prática de improbidade administrativa. Condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e com o trânsito em julgado da sentença, iniciou-se a fase de execução para recuperação de um valor que hoje deve corresponder a mais de R$ 16 milhões. Diante do não pagamento e da não localização de bens em nome de Cláudio Boschi, o Ministério Público Federal requereu a penhora de 30% dos vencimentos líquidos do executado. Mas, como era de se esperar, o CONFEF tem feito pagamentos de diárias e outras despesas ao presidente sem descontar os 30% determinados pelo MPF. Ou seja, o próprio dirigente do conselho federal induz a autarquia que preside a descumprir decisões judiciais em benefício próprio, por ter plena certeza da impunidade.

Decisão gravíssima

  • Ao assumir a presidência do CONFEF, o dirigente determinou que os pagamentos dos colaboradores fossem realizados por meio de cheques, tendo autorizado inclusive a aquisição de uma impressora de cheques que fica à sua disposição em Belo Horizonte.

Lembramos que esta é uma medida que configura um enorme retrocesso e dificulta a rastreabilidade dos recursos e dos gastos da entidade. Percebam a coragem de Cláudio Boschi e dos membros da Câmara de Controle e Finanças do CONFEF em promover tamanho retrocesso, já que até então esses pagamentos eram feitos eletronicamente.

Aplicação e implicações

Há muito tempo, as instituições públicas adotam sistemas eletrônicos de pagamento, incluindo transferências bancárias e outras modalidades digitais. Essa prática não apenas aprimora a governança financeira, mas também garante que todos os pagamentos estejam alinhados aos regulamentos de contabilidade e aos princípios de responsabilidade fiscal. Dessa forma, contribui-se para a modernização da administração pública brasileira, aproximando as práticas do setor público das melhores práticas globais de governança financeira e controle.

Contudo, para Cláudio Boschi e para seus comparsas membros da Câmara de Controle e Finanças do CONFEF a promoção de um retrocesso desse vulto é uma medida absolutamente normal e atende plenamente as melhores práticas globais de governança financeira e controle.

Diante do ato audacioso dos diretores do CONFEF, emerge um questionamento crucial: quais motivos levaram esses dirigentes a promover um retrocesso tão expressivo? O que motiva esses líderes a arriscar a reputação e lançar dúvidas sobre a integridade financeira de uma entidade classista que reúne mais de 600 filiados no Brasil.

Contratações jurídicas ilícitas

  • Apesar de o CONFEF manter em seu quadro funcional dois advogados concursados e um nomeado em cargo em comissão, foram contratados escritórios de advocacia para exercerem atividades rotineiras, o que resultou num gasto de R$ 727.558,10 no período de janeiro de 2022 a agosto de 2023.

Para elevar ainda mais o nível das ilegalidades, não constam na página da autarquia na internet informações relativas aos contratos assinados para a prestação de serviços de advocacia.

Sede em BH – Outra afronta à Justiça

  • Apesar de a Lei 14.386/2022, publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho de 2022, determinar a mudança da sede do CONFEF do Rio de Janeiro para Brasília, não há notícias de providências nesse sentido. Todavia, duas salas comerciais foram alugadas em Belo Horizonte (MG), cidade onde reside Cláudio Boschi. Esse aluguel aparentemente ocorreu sem autorização do plenário, uma vez que não há registros nas atas das sessões do CONFEF disponíveis no Portal da Transparência do conselho.

Não há nenhum ato administrativo criando departamento ou representação do CONFEF em Belo Horizonte. Tampouco constam na página da autarquia informações quanto à criação/existência/finalidade da referida unidade, em afronta ao disposto no inciso II, do § 3º do art. 7º do Decreto Federal 7.724/2012, o que sugere claramente que o local não serve ao interesse público, mas a interesses privados do dirigente do CONFEF.

Não há informações quanto às atividades exercidas nas salas alugadas em Belo Horizonte, tendo sido localizada tão somente na página do CONFEF no Instagram (@radarconfef) que no local trabalha uma única funcionária – Aline Diniz Silva –, ocupante de cargo em comissão, que exerce atividades de telefonista e recepcionista, incompatíveis com as atribuições de chefia, direção e assessoramento, com pagamento mensal bruto de R$ 10.894,97.

Leis para quê?

Com seus atos, o presidente do CONFEF afirma de maneira clara e taxativa que as leis federais que regem o funcionalismo público não se aplicam a ele, pois as descumpre com coragem e firmeza inabaláveis. Para ele, leis e justiça são questões abstratas, criadas apenas para serem desobedecidas e para incomodar as mentes criativas e independentes que produzem realidades paralelas.

Para não sobrecarregar nossos leitores com tantas ilegalidades, encerramos aqui a primeira edição da série Boschi: Uma gestão marcada por ilicitudes. Prometemos retornar na próxima semana com mais revelações do Tribunal de Contas da União sobre a atual gestão do CONFEF.

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