04 de fevereiro de 2026
Jéssica Tonioti da Purificação (CRP 08/23528), presidente da Comissão Orientação e Fiscalização (COF) do Conselho Regional de Psicologia do Paraná © CRP-08
O uso das redes sociais por profissionais da Psicologia tornou-se uma realidade incontornável na comunicação com a sociedade. As plataformas digitais passaram a ocupar um espaço relevante de informação, orientação e diálogo, mas também exigem atenção redobrada quanto aos limites éticos que regem o exercício profissional.
Para esclarecer responsabilidades, boas práticas e condutas que devem ser evitadas na divulgação profissional, Jéssica Tonioti da Purificação (CRP-08/23528), presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), apresenta orientações fundamentadas no Código de Ética Profissional do Psicólogo e nas normativas do Sistema CFP/CRPs.
Na entrevista, Jéssica reforça que a presença da Psicologia nas redes sociais é legítima e necessária, desde que esteja ancorada na ciência psicológica, no compromisso social da profissão e na observância rigorosa dos princípios éticos. As orientações abordam desde a identificação adequada da(o) profissional até os cuidados com a imagem, o sigilo, a divulgação de serviços e o uso de conteúdos produzidos por terceiros, destacando que a responsabilidade ética, técnica e legal é sempre do profissional da psicologia.
A presença da Psicologia nas redes sociais tornou-se um caminho importante de aproximação com a sociedade. Plataformas digitais passaram a funcionar como espaços de informação, orientação e circulação de conhecimento, permitindo que profissionais da psicologia contribuam para ampliar o acesso da população a conteúdos qualificados e cientificamente fundamentados. Essa atuação encontra respaldo no Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), que reconhece o papel social da comunicação responsável.
“As redes sociais podem e devem ser ocupadas pela Psicologia, desde que o conteúdo divulgado esteja alinhado com os princípios éticos da profissão e com o compromisso social que ela carrega”, explica Jéssica Tonioti da Purificação, presidente da COF do CRP-PR.
No entanto, a liberdade de escolha dos meios de divulgação não afasta a responsabilidade ética, técnica e legal sobre o que é publicado. Mesmo quando a produção de conteúdo envolve assessorias, agências de marketing ou profissionais terceirizados, a responsabilidade final pela conformidade ética permanece sendo do profissional da psicologia. Esse entendimento é reforçado pela Nota Técnica CRP-PR № 002/2022.
“Ainda que o conteúdo seja produzido por terceiros, cabe sempre aos profissionais da área da psicologia verificar se aquilo que está sendo divulgado respeita o Código de Ética e as normativas do Sistema Conselhos”, destaca Jéssica.

“A liberdade de expressão não se sobrepõe à ética profissional; toda divulgação precisa estar respaldada na ciência psicológica e no compromisso com a proteção da sociedade”, destaca Jéssica Tonioti da Purificação © CRP-08
Um dos primeiros cuidados diz respeito à identificação profissional. O Código de Ética orienta que, ao divulgar serviços psicológicos, o profissional informe claramente seu nome completo, o número de registro no CRP e sua condição de psicóloga(o), permitindo que a sociedade reconheça que se trata de alguém legalmente habilitado para o exercício da profissão.
“A identificação adequada é uma forma de proteção para a sociedade e para a própria profissão. Ela garante transparência e evita que a população seja induzida ao erro”, ressalta.
Da mesma forma, a divulgação de títulos e qualificações deve ser precisa. É vedado apresentar-se como especialista sem possuir a titulação correspondente. Quando houver atuação ou vivência em determinada área, a comunicação deve refletir exatamente essa condição, utilizando expressões como “experiência em”, sem exageros ou distorções.
“A ética também está na forma como o profissional se apresenta. Inflar títulos ou sugerir especializações inexistentes compromete a confiança social na Psicologia”, alerta a presidente da COF.
Outro ponto central abordado nas orientações é a vedação à mercantilização da Psicologia. O Código de Ética proíbe a divulgação de preços como forma de propaganda e desestimula práticas típicas do comércio, como promoções, descontos, pacotes ou promessas de resultados. A comunicação profissional deve preservar a seriedade da atuação psicológica e evitar qualquer caráter sensacionalista.
“A Psicologia não pode ser tratada como produto de prateleira. A divulgação precisa ser informativa e responsável, nunca promocional ou apelativa”, pontua Jéssica.
A proteção do sigilo profissional e da dignidade das pessoas atendidas exige atenção ainda maior no ambiente digital. O uso de depoimentos, imagens, prints, relatos de casos ou qualquer material que possa permitir identificação, direta ou indireta, da(o) beneficiária(o) do serviço psicológico pode configurar infração ética, além de violar legislações como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“Mesmo quando há autorização, o uso da imagem da(o) atendida(o) como estratégia de divulgação é extremamente sensível e pode gerar danos éticos, técnicos e legais, especialmente quando envolve crianças e adolescentes”, enfatiza.
Também é recomendável que profissionais da psicologia mantenham distinção clara entre perfis pessoais e profissionais nas redes sociais. A orientação busca evitar confusão para o público e deixar evidente quando a comunicação está vinculada ao exercício profissional, situação em que as responsabilidades éticas se mantêm integralmente.
“A partir do momento em que a pessoa se apresenta como psicóloga e publica conteúdos relacionados à Psicologia, assume responsabilidade ética sobre tudo o que divulga, independentemente da plataforma ou do formato”, explica.
Essa lógica se aplica igualmente às divulgações realizadas por pessoas jurídicas. Perfis institucionais, clínicas e empresas devem seguir os mesmos critérios éticos, com identificação adequada e acompanhamento do responsável técnico nas publicações.
Por fim, Jéssica contextualiza o tema no campo da liberdade de expressão. Embora seja um direito fundamental, ela não pode ser utilizada para justificar práticas discriminatórias, violentas ou descoladas da ciência psicológica. No exercício profissional, a ética permanece como parâmetro inegociável.
“A liberdade de expressão não se sobrepõe à ética profissional. Toda informação divulgada precisa estar respaldada na ciência psicológica e no compromisso com a proteção da sociedade”, reforça.
Em caso de dúvidas sobre a compatibilidade de determinadas práticas com a Psicologia, o Conselho Federal de Psicologia disponibiliza o SAPP – Sistema Aluízio Lopes de Brito de Análise de Compatibilidade de Práticas com a Psicologia, ferramenta que auxilia profissionais na tomada de decisões éticas.
Para aprofundamento, o CRP-PR recomenda a leitura integral do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), com especial atenção aos artigos 18 e 20, bem como da Nota Técnica CRP-PR nº 002/2022, que orienta a categoria sobre divulgação profissional e uso das redes sociais.
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