01 de fevereiro de 2026
Ângelo Vargas ao lado das caixas com cerca de 20 mil páginas do processo eleitoral do CONFEF, acessadas apenas após judicialização — quando a transparência não é prática, ela pesa © Global Sports
Em função da publicação envolvendo a peregrinação do professor Ângelo Vargas junto ao CONFEF para obter acesso à documentação do processo eleitoral, veiculada no perfil da Confederação Brasileira de Musculação e Fisiculturismo (CBMF), e diante da repercussão do tema em diferentes segmentos dos Profissionais de Educação Física, a reportagem da Revista ProAtiva decidiu ouvir Ângelo Vargas, que se manifestou publicamente sobre o assunto.
Após registrar suas alegações, apresentamos também a nossa análise, construída a partir de quase uma década de acompanhamento crítico e documental da estrutura, da governança e dos processos internos do sistema CONFEF/CREFs.
O ex-conselheiro do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), Ângelo Luís de Souza Vargas, afirmou ter recorrido ao Judiciário para obter acesso integral à documentação do processo eleitoral da autarquia após sucessivas tentativas administrativas frustradas. Ele afirma que não parte de convicções prévias nem formula acusações sem base probatória. Para ele, qualquer juízo em Direito exige provas “irrefutáveis, inegáveis e inquestionáveis”, razão pela qual rejeita antecipar conclusões sobre a existência de irregularidades no processo eleitoral. Seu posicionamento, segundo destaca, é o de exercer um direito como cidadão, profissional de Educação Física e advogado: acessar a documentação integral do certame para análise técnica e jurídica.
Nesse sentido, Vargas relata que buscou reiteradamente, por vias administrativas, o acesso aos documentos do processo eleitoral, sem sucesso. O caminho incluiu solicitações formais, tentativas presenciais e, diante das negativas sucessivas, a necessidade de judicialização — o que descreve como um procedimento penoso e, em determinados momentos, vexatório. Apenas por força de decisão judicial foi possível obter o material, inclusive mediante retirada física de grande volume de documentos.

Professor Ângelo Vargas em defesa dos interesses de mais de 600 mil Profissionais de Educação Física, cujos direitos vêm sendo sistematicamente restringidos ao longo de quase três décadas no sistema CONFEF/CREFs © Global Sports
Para Vargas, essa situação não deveria existir. Ele sustenta que a documentação do processo eleitoral deveria estar disponível de forma imediata no Portal da Transparência do CONFEF, sem a necessidade de requerimentos sucessivos ou judicialização. Em sua avaliação, trata-se de material de interesse público, cujo acesso deveria ser automático e acessível aos profissionais da categoria. A própria exigência de pedidos formais, afirma, já evidencia um problema estrutural de transparência.
Ao tratar da condução do processo, Vargas relata ter participado de diversas reuniões plenárias e afirma que, em sua experiência pessoal, identificou posturas autoritárias, arbitrárias e, em determinados momentos, tendenciosas no ambiente das reuniões, especialmente por parte da presidência do CONFEF. Faz questão de diferenciar, contudo, essa avaliação do ambiente decisório de uma acusação direta de ilegalidade no processo eleitoral em si.
Sobre a Comissão Eleitoral, Vargas afirma não questionar a idoneidade pessoal de seus membros, ressaltando que parte do pressuposto de que são pessoas idôneas. O que lhe causou dúvidas, segundo explica, foi a ausência de critérios claros e publicamente explicitados para a composição da comissão, bem como a presença de dirigentes e funcionários do próprio sistema nas reuniões. Em sua avaliação, o CONFEF deveria tornar públicos, no Portal da Transparência, os critérios de escolha, os currículos e as fichas funcionais dos integrantes das comissões eleitorais, como prática básica de governança.
Vargas esclarece ainda que não participou do último certame eleitoral, tendo se desligado do sistema no final de 2024. Questionado sobre a aplicação de dispositivos legais, como a Lei da Ficha Limpa, afirma que não pode se pronunciar sem a análise técnica da documentação. Ressalta que, do ponto de vista formal, o presidente eleito foi considerado apto pela Comissão Eleitoral, eleito em plenária e conduzido legitimamente ao cargo. Qualquer avaliação sobre a estrita legalidade do processo, contudo, depende da análise criteriosa do material agora obtido.
Por fim, Vargas afirma que a solicitação da documentação tem como objetivo sanear dúvidas — suas e de outros profissionais — por meio de uma análise isenta, técnica e jurídica. Segundo ele, caso a documentação comprove a lisura do processo, isso será reconhecido e divulgado. Se, ao contrário, forem identificadas irregularidades, as providências cabíveis serão adotadas, inclusive no âmbito judicial, com ampla publicidade. “Nada escapa a uma análise profunda, lógica e jurídica”, conclui.

O abraço da opacidade: documentos públicos tratados como fardo até o momento em que não foi mais possível escondê-los © Imagem criada por IA / Global Sports
As cautelas do professor Ângelo Vargas, formuladas com o rigor que o Direito impõe, não surgem no vácuo. Elas dialogam com um histórico já documentado pela imprensa especializada. No passado recente, a Revista ProAtiva publicou a reportagem intitulada “As condenações de Cláudio Boschi e a sua obscena permanência à frente do Conselho Federal de Educação Física”, na qual são apresentados fatos, decisões e elementos públicos que antecedem e atravessam a atual administração do Conselho, revelando práticas e condutas que colocam em xeque os padrões mínimos de legalidade, ética e governança não apenas esperados, mas legalmente exigidos de uma autarquia pública.
As denúncias veiculadas pela Revista ProAtiva jamais foram formalmente refutadas pelo CONFEF, nem enfrentadas por meio de contestação judicial. Também não foram acompanhadas de esclarecimentos institucionais capazes de rebater, com documentos e critérios objetivos, o que foi publicado. Esse silêncio administrativo não converte automaticamente denúncias em verdades, mas transfere para o Conselho uma responsabilidade incontornável: explicar publicamente os fatos. Na ausência de resposta, o ônus da explicação deixa de ser de quem denuncia e passa a pesar sobre quem, por dever legal, deveria prestar contas.
Esse padrão de blindagem institucional não é novo. Ele se consolidou durante a longa gestão de Jorge Steinhilber, dirigente fundador do sistema. O CONFEF foi criado em 1º de setembro de 1998, quando o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sancionou a Lei nº 9.696/98, publicada no Diário Oficial da União em 2 de setembro de 1998. Steinhilber permaneceu por décadas no comando da autarquia e, após deixar formalmente a presidência, manteve-se no núcleo de poder como conselheiro honorífico e vitalício.
Outro ponto que agrava as dúvidas sobre o processo eleitoral diz respeito à verificação da elegibilidade do candidato reconduzido ao cargo. Conforme já noticiado em reportagens anteriores da Revista ProAtiva, havia, à época, informações públicas e decisões judiciais que exigiriam, no mínimo, diligência ativa da Comissão Eleitoral.
Em vez de promover uma checagem própria, ampla e nacional da situação jurídica do candidato — procedimento esperado em uma autarquia pública —, a Comissão limitou-se a aceitar documentação apresentada pelo próprio interessado, sem jamais esclarecer quais critérios foram utilizados para aferir sua veracidade.
A ausência de verificação independente, somada à inexistência de transparência sobre a abrangência e validade das certidões aceitas, transfere para a Comissão Eleitoral uma responsabilidade que ela jamais assumiu publicamente: por que não coube ao CONFEF levantar a ficha completa do candidato, em vez de simplesmente homologar o que lhe foi entregue?
É nesse ambiente institucional — marcado por permanências prolongadas, centralização decisória e resistência à transparência — que se insere o atual processo eleitoral. A discussão, portanto, não é episódica nem pessoal: ela é estrutural.
Nesse contexto, chama atenção a atuação do então presidente da Comissão Eleitoral do CONFEF, o professor Celby Rodrigues Vieira dos Santos – CREF 000063-G/RJ, atualmente membro da Câmara de Esporte do Conselho Federal. A sobreposição de papéis institucionais — presidindo o órgão responsável por conduzir o processo eleitoral e, simultaneamente, integrando instâncias permanentes do próprio sistema — evidencia uma fragilidade de governança que não pode ser tratada como detalhe administrativo.
Em uma autarquia pública que representa mais de 600 mil Profissionais de Educação Física em todo o país, a promiscuidade institucional entre gestão, controle e fiscalização compromete a credibilidade do processo eleitoral e consolida a percepção de um sistema fechado, impermeável à transparência e à oxigenação democrática.
No curso da apuração, a Revista ProAtiva também tomou conhecimento de que, embora não ocupe cargo eletivo de conselheiro, Celby Rodrigues Vieira dos Santos participa de forma recorrente de eventos oficiais do CONFEF em diferentes regiões do país, com deslocamentos, hospedagens e demais despesas custeadas pela autarquia. A reportagem apurou que, em viagens institucionais recentes — incluindo evento realizado em Foz do Iguaçu —, o dirigente esteve presente usufruindo da mesma estrutura logística tradicionalmente reservada a conselheiros eleitos, inclusive com extensão do custeio a familiares.
Tal padrão chama atenção porque essas prerrogativas não se estendem, de forma automática, aos membros das câmaras temáticas do sistema. Caso contrário, centenas de profissionais que integram outras câmaras técnicas do CONFEF/CREFs teriam o mesmo tratamento, o que não ocorre. A presença constante de Celby em eventos oficiais, seu trânsito permanente na estrutura decisória e sua atuação anterior à frente da Comissão Eleitoral expõem, de forma concreta, a sobreposição entre funções técnicas, políticas e administrativas dentro do sistema.
Em uma autarquia pública que representa mais de 600 mil Profissionais de Educação Física em todo o país, a promiscuidade institucional entre gestão, controle e fiscalização compromete a credibilidade do processo eleitoral e consolida a percepção de um sistema fechado, impermeável à transparência e à oxigenação democrática.
Diante de tudo o que foi exposto, o CONFEF precisa compreender que o tempo da opacidade se esgotou. Não é mais aceitável invocar formalismos, comissões ou ritos plenários enquanto se nega acesso a documentos, se ocultam critérios decisórios e se preserva, de forma deliberada, uma arquitetura de poder desenhada para repelir o escrutínio público e neutralizar qualquer controle verdadeiramente democrático.
O ônus da prova não é dos Profissionais de Educação Física, nem da imprensa, nem de ex-conselheiros obrigados a recorrer ao Judiciário para exercer direitos elementares. O ônus é institucional. Cabe ao CONFEF demonstrar, por meio de transparência ativa, critérios decisórios explícitos e documentação integralmente acessível, que seus processos eleitorais — e também administrativos — são capazes de resistir a qualquer exame público sério, técnico e independente.
Persistir no silêncio, na evasão ou na naturalização de conflitos institucionais não é mera omissão administrativa: é uma escolha política. Uma escolha que aprofunda a crise de confiança com a categoria que a autarquia afirma representar, mas reiteradamente demonstra não cumprir — ou não ter interesse em cumprir —. E essa decisão, ao contrário do que muitos imaginam, não é neutra nem indolor. Ela cobra um preço alto e cumulativo: corrói a credibilidade, fragiliza a legitimidade institucional e compromete, de forma concreta, o futuro do próprio sistema que o CONFEF insiste em controlar sem se submeter a nenhuma espécie de controle.
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