17 de dezembro de 2024
Omissão de Danys Queiroz deixa centenas de Profissionais de Educação Física do Piauí impedidos de atuar em academias
Dirigente que se perpetua no poder à frente da Educação Física do Piauí afirma que o CREF15/PI mais uma vez solicitou a prorrogação do prazo do TAC ao Ministério Público Federal.
Por Paulo Pinto / Fonte Wanessa Gommes / GP1
3 de fevereiro de 2024 / Curitiba (PR)
Termina neste mês de fevereiro a validade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Conselho Regional de Educação Física do Piauí (CREF15/PI) e o Ministério Público do Estado, assinado em fevereiro de 2020 para regularizar a atividade de Profissionais de Educação Física graduados em licenciatura, permitindo que eles exerçam funções específicas de bacharéis em academias do Estado.
Segundo o TAC, esses profissionais teriam de complementar as disciplinas necessárias para obter o título de bacharel em Educação Física e, assim, se tornarem aptos ao exercício pleno da profissão. Com o fim da validade do TAC, centenas de profissionais não poderão continuar atuando em academias.
O caso é alvo de críticas dos profissionais que estão sendo discriminados e querem ter reconhecido o direito de livre atuação, mas não encontram respaldo no órgão que deveria protegê-los.
Até 2005, quem se graduava em Educação Física, com base na resolução 03/87, poderia atuar tanto em docência quanto em diferentes áreas do treinamento desportivo e da atividade física. Contudo, isso mudou com as resoluções 1 e 2, de 2002, que instituíram as diretrizes curriculares nacionais.
Conforme a nova resolução, os graduados em licenciatura poderão atuar somente como docentes, ficando impedidos de trabalhar, por exemplo, como personal trainer. Foi então dado um prazo de dois anos para que as instituições de ensino superior (IESs) se adequassem à nova norma, que é a divisão entre licenciatura e bacharelado, prazo esse que foi prorrogado posteriormente também por dois anos.
No entanto, algumas universidades públicas, como a Universidade Federal do Piauí (UFPI) e a Universidade Estadual do Piauí (UESPI), não se adequaram à resolução e continuaram ofertando o curso de licenciatura em Educação Física, com o mesmo currículo da resolução anterior, prejudicando assim os alunos que acreditavam que, ao final do curso, teriam livre atuação.
Movimento Direito ao Pleno
O GP1 conversou nesta quarta-feira (31) com o professor Rodrigo Alves, criador do movimento Direito ao Pleno, do Ceará, que defende que todos os egressos do curso de licenciatura que se formaram com base na resolução 03/87, ou que tenha as mesmas características, tenham livre atuação mesmo após o dia 15 de outubro de 2005.
Segundo ele, isso ocorreu na maioria dos Estados onde as universidades não se adequaram às normativas no prazo que o MEC estipulou. Infelizmente, o MEC foi omisso e não fiscalizou essas IESs. Então, esses cursos que deveriam ter um prazo determinado para funcionar com dupla área de atuação, que seriam as formais e não formais, até 2005. Ou seja, todos que ingressaram até 15 de outubro de 2005 teriam direito à livre atuação ao final do curso.
“Entretanto, essas IESs (?) não adequaram o currículo às novas normativas do MEC, mantendo o mesmo currículo após a data limite o que configurou os que cursaram a graduação idêntica à dos profissionais que receberam o direito de atuar livremente na profissão”, explicou o professor Rodrigo Alves.
O MEC, informa o professor, prorrogou o prazo de adequação, mas não fiscalizou o cumprimento por parte das instituições de ensino. “Em 2006 seria ano da nova legislação, o que não aconteceu. O MEC lançou nova resolução em 2002 e deu prazo até 2004 para que todas as IESs se adequassem, fez uma pré-análise e percebeu que as IESs não haviam se adequado, então, ele prorrogou esse prazo até 2006. Só que o MEC não fiscalizou novamente para saber se as IESs haviam se adequado. E a maioria não havia”, detalhou Rodrigo Alves.
Críticas ao CREF15
O professor Rodrigo Alves criticou ainda a atuação do Conselho Regional de Educação Física do Piauí, e em especial a do presidente Danys Queiroz, que, segundo ele, conseguiu uma solução para os egressos de 2006, deixando de fora os dos anos seguintes que cumpriram a mesma grade curricular.
“Os documentos que comprovam isso já estão no Ministério Público Federal e são sólidos em relação a essa questão. O próprio professor Danys já reconheceu o grupo de 2006, mas agora nega o mesmo direito aos que têm o mesmo curso. Ele diz que é porque a instituição de ensino não lançou nenhum documento que dissesse que esses egressos teriam esse direito, mas também para 2006 não houve; o que aconteceu foi um acordo entre as partes”, argumentou Rodrigo Alves.
CREF15 reconheceu livre atuação aos ingressos até 2006
Em 2019, o CREF15, representado pelo presidente Danys Queiroz, reuniu-se com a pró-reitoria de ensino da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e definiu que todos os ingressantes da instituição, até 2006, tiveram o curso com base legal na portaria do CNE/CP 03/87, ficando resguardado o direito de os alunos formados exercerem a profissão sem restrição de atuação no ensino básico.
TAC irregular
A categoria questiona o referido termo de ajustamento de conduta (TAC) que, segundo o professor Rodrigo Alves, é irregular. “O TAC firmado entre o Ministério Público Estadual e o CREF15/PI não deveria ter validade porque fere uma lei federal; quem deveria atuar era o MPF e não o MPE. Além desse fato, há uma questão relativa ao foco principal desse TAC, que seria corrigir os equívocos que existem na graduação, e não para solicitar que esses egressos fizessem nova graduação ou algo chamado complementação. Muitas delas foram rejeitadas pelo próprio CREF15, que cassou diversas carteiras ou negou o direito de atuar fora da área aos profissionais que fizeram essa complementação em cursos não autorizados pelo MEC.”
“Além de não resolver a real situação, o acordo ainda colocou em risco os profissionais que eram levados a fazer cursos sem legalidade reconhecida pelo MEC”, completou o professor.
Livre atuação
O professor Demóstenes Ribeiro, renomado Profissional de Educação Física do Piauí que atua na área há 36 anos, é um dos defensores do direito de esses profissionais atuarem livremente.
“Centenas de graduados da UFPI e da UESPI serão prejudicados com fim do TAC, que é injusto e ilegal. Injusto porque não seguiu nenhum critério para determinar por que uns podiam atuar nas duas áreas e outros não; e ilegal porque foi firmado com o Ministério Público Estadual, que não tem competência para tratar de matéria de âmbito federal.
Outro lado
Ao GP1, o presidente do CREF15, Danys Queiroz, explicou que o conselho já solicitou prorrogação do prazo do TAC ao Ministério Público Federal que, no entanto, negou o pedido. Por conta disso, o presidente do CREF15 destacou que já fez nova solicitação de prorrogação do prazo ao MPF, no último dia 26.
Danys Queiroz reafirmou o comprometimento do conselho com a classe e disse que terá uma reunião com o procurador responsável pelo caso para debater o assunto. Ele ainda comentou que, apesar dos esforços do CREF15, os profissionais licenciados devem qualificar-se como bacharéis para atuar nas funções a eles reservadas.