Brandão: fiscalização protege o Profissional de Educação Física e a sociedade

Gustavo Chaves Brandão, presidente do CREF9/PR © Global Sports

O presidente do CREF9/PR mostra importância da fiscalização para impedir o exercício ilegal da profissão e recomenda aos filiados que denunciem a prática de irregularidades.

Por Paulo Pinto / Global Sports
3 de fevereiro de 2024 / Curitiba (PR)

Fiscalizar é uma das principais atribuições de qualquer conselho profissional, tanto para defender a classe quanto para proteger a sociedade. Isso não é fácil, pois exige uma infraestrutura adequada e planejamento logístico. Mesmo assim, o CREF9/PR pode orgulhar-se dos resultados obtidos.

“Realizamos ações de fiscalização em todos os 399 municípios do Estado do Paraná e provamos que isso é possível por dois anos consecutivos: em 2022 e 2023”, informa Gustavo Brandão, presidente da entidade. E esse trabalho de impedir o exercício ilegal da profissão pode ser mais abrangente e eficaz.

“Para isso, nós precisamos da participação dos Profissionais de Educação Física, porque só com a ajuda deles nós conseguimos chegar sempre no momento certo, no horário da aula ou de outra ocorrência, isto é, com todas as informações possíveis sobre a prática de ilegalidades, e assim cumprimos nosso intento.”

Além de autuar o falso profissional, o CREF9/PR pode, de acordo com as circunstâncias, receber ajuda da força policial para dar voz de prisão ao infrator. “Isso ocorreu duas vezes em 2023. Então, o auxílio dos profissionais é muito importante para que a fiscalização seja cada vez mais precisa e efetiva”, enfatiza Brandão.

E não se trata de estabelecer uma reserva de mercado para o Profissional de Educação Física e nem de uma postura corporativa ou protecionista.

“Nós precisamos que a sociedade seja atendida por um profissional devidamente habilitado e capacitado – e que a sociedade perceba que o profissional precisa sentir-se seguro ao atuar, sabendo que uma pessoa não qualificada não vai trabalhar no lugar dele ou de forma irregular”, esclarece Brandão.

Brandão lembra que o Profissional de Educação Física passou parte de sua vida na escola, estudou anos a fio para graduar-se numa universidade, empenhou-se em duas ou três especializações, antes de estar apto a prescrever exercícios físicos © Global Sports

Com isso, o dirigente quer mostrar ao Profissional de Educação Física no Paraná que ele pode, com o apoio do conselho, exercer a sua profissão com total tranquilidade, seja na área do fitness seja na área da saúde, da educação ou do lazer.

“Ele sabe que encontra respaldo total em seu conselho. Que o CREF9/PR está atento para impedir que pessoas despreparadas, desqualificadas, possam comprometer a reputação do Profissional de Educação Física, causando prejuízos à sociedade, ou assumir uma função para a qual não têm competência.”

“A pessoa que não é graduada em Educação Física e que não é registrada no conselho não tem capacidade nem habilitação, e isso precisa ficar bem claro tanto para os profissionais quanto para as pessoas que buscam seus serviços.”

Não se pode ignorar que o Profissional de Educação Física passou parte de sua vida na escola, estudou anos a fio para graduar-se numa universidade, empenhou-se em duas ou três especializações, antes de estar apto a prescrever exercícios físicos. “Mais do que isso”, argumenta Brandão. “Independentemente da área de intervenção – escola, esporte, saúde ou recreação –, é o Profissional de Educação Física que se qualificou para assumir responsabilidade dessa envergadura.”

Por isso, Brandão insiste que o Profissional de Educação Física, ao se deparar com um falso profissional ou tomar conhecimento de que um leigo ministrando exercícios físicos, tem por obrigação denunciá-lo.

Claro que o CREF9/PR tem ampla rotina de fiscalização, com equipes que percorrem todo o Estado e que serão reforçadas brevemente com aumento do efetivo humano e veículos mais potentes. “Mesmo assim, agradecemos a todos que fazem as denúncias, porque precisamos garantir que a sociedade seja atendida por um profissional devidamente regular, registrado, capacitado e habilitado.”

E há uma demanda crescente de fiscalização para coibir fatos importantes, como o falso profissional que tenta se registrar, o leigo que ministra aulas de Educação Física, o estagiário que assume uma função para a qual não está autorizado. E a sociedade precisa ter consciência da importância de ser atendida por um Profissional de Educação Física devidamente capacitado, habilitado, registrado, apto a intervir positivamente em questões que envolvem a saúde das pessoas.

“Você levaria alguém que você ama para tratar-se com um falso médico?”, questiona Brandão. “Alguém matricularia o próprio filho numa escola de esportes cujo professor não demonstra conhecer o assunto, que não entende de anatomia, de desenvolvimento humano, de aprendizagem motora, de pedagogia do esporte?”

Essas são apenas algumas das disciplinas que fazem parte do ensino de nível superior em Educação Física. É na faculdade que o estudante aprende e pratica para tornar-se um profissional capaz de ministrar exercícios físicos para qualquer faixa etária, seja uma criança seja um adolescente, adulto ou idoso.

“Essa reflexão é importante” conclui Brandão, “precisamos atender a sociedade na área do exercício corporal – tanto no lazer quanto no desenvolvimento físico de crianças e adolescentes, na prevenção de doenças ou na convalescência de procedimentos médicos – porque nós somos habilitados e capacitados para fazer essa intervenção. A pessoa que não é graduada em Educação Física e que não é registrada no conselho não tem capacidade nem habilitação, e isso precisa ficar bem claro tanto para os profissionais quanto para as pessoas que buscam seus serviços.”

Clique aqui e assista um trecho da entrevista.

https://www.aminovital.com.br