19 de novembro de 2024
APPEF emite nota de repúdio contra o CONFEF
Conselho federal faz repasse de verba para associação de integrante do Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (CREF5-CE
Fonte APPEF São Paulo
25 de outubro de 2022 / São Paulo (SP)
A Associação Paulista dos Profissionais de Educação Física (APPEF) emitiu nota de repúdio denunciando a falta de transparência, de isonomia e de critérios claros do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) na escolha das entidades e dos projetos aos quais foram distribuídos recursos financeiros, fato que afronta a Lei 13.019/2014 de 31 de julho de 2014.
A referida lei normatizou os procedimentos do poder público para financiar projetos de entidades do terceiro setor, determinando condições iguais de participação a todos. A escolha seletiva ou dirigida, além de violar o princípio da impessoalidade, tolhe o direito de outras associações entenderem o mecanismo e solicitarem igual tratamento para o desenvolvimento da qualificação profissional.
Para que a transferência de recursos de uma autarquia federal para um associado seja considerada legal, é necessário que seja feita com toda transparência e que sejam incluídos no orçamento do programa os valores anuais destinados ao repasse para o terceiro setor. Isso permite que todos saibam claramente qual é o valor disponível para o fomento dos projetos, sendo ainda exigida a publicação de editais para seleção das melhores propostas. O regime democrático não autoriza o repasse de verbas públicas para entidades de amigos ou parentes.
Fato gravíssimo
Chamamos a atenção para o fato gravíssimo de que um dos diretores responsáveis pela associação beneficiada pelo repasse do CONFEF é integrante do Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (CREF5-CE), o que supostamente caracteriza prevaricação e peculato.
Firmam a nota de repudio os Profissionais de Educação Física Jaime Ocampo (CREF 014086-G/SP) e Nilo Prata (CREF 025007-G/SP), diretores da APPEF.